Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0812046-97.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: TALISMA VEICULOS LTDA. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EMANUELLE ALENCAR CUNHA E SILVA - CE18932 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR - AL11935B
SENTENÇA (EXTINÇÃO A PEDIDO DA EXEQUENTE) Trata-se de execução fiscal promovida pela União (Fazenda Nacional) em face da parte executada acima identificada, para cobrança de crédito inscrito em Dívida Ativa da União. O presente feito integra a relação de execuções fiscais encaminhada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, em relação às quais foi formulado pedido de extinção imediata, no âmbito das providências determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
É o relatório. Passo a DECIDIR. Conforme relatado, o presente feito está inserido no fluxo de trabalho estabelecido a partir do Ofício-Circular nº 158/2026/SEP, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da adoção de providências destinadas à análise e à extinção de execuções fiscais em relação às quais a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manifestou interesse na extinção. Nesse sentido, foram proferidos o Despacho da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Despacho da Direção do Foro nº 1.073/2026, nos autos do Processo SEI nº 0005078-80.2026.4.05.7600, determinando a adoção das providências necessárias ao exame dos processos indicados pela PGFN.
Para cumprimento da determinação, foi elaborada e encaminhada às unidades jurisdicionais a "Planilha SJCE - Execuções Fiscais pendentes de julgamento", contendo a relação individualizada dos processos que poderão ser extintos, cabendo a cada unidade jurisdicional verificar a situação processual e adotar as providências pertinentes. No caso concreto, o presente processo consta da relação encaminhada para esta unidade jurisdicional.
Desta feita, diante da manifestação da própria exequente e inexistindo óbice à extinção, impõe-se o acolhimento do pedido. À luz do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Fica dispensada a intimação da exequente. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Considerando que os valores bloqueados já se encontram transferidos para uma conta judicial, conforme comprovante anexo, promova a Secretaria ordem de requisição de informações junto ao Sisbajud para a identificação da agência e conta do executado.
Cumprida a diligência retro, oficie-se à CEF para que transfira os valores disponíveis na conta judicial vinculada ao presente feito para a conta da executada identificada no Sisbajud, devendo a instituição bancária informar a este juízo quando do cumprimento. Fortaleza, data e assinatura eletrônicas Juiz Federal da 9ª Vara
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0812046-97.2016.4.05.8100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 28/08/2025 às 12:23 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 11:46 Fortaleza, 24 de setembro de 2025