Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0812372-76.2024.4.05.8100
APELANTE: CENTRO EDUCACIONAL MASTER LTDA ADVOGADO do(a)
APELANTE: ANGELO VALADARES E SOUZA - MG72584
APELADO: MINISTERIO DA FAZENDA
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela (Fazenda Nacional), constante dos autos sob o id. 3001715, que versa sobre matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - STF em representativo de controvérsia vinculado ao Tema 118, referente à "inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS".
Diante do exposto, determino o sobrestamento do referido recurso e dos demais recursos excepcionais eventualmente interpostos, até o pronunciamento final do STF no citado representativo de controvérsia, nos moldes artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil. Intimações e expedientes necessários. Após, remeta-se o processo ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.13
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