Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0812477-34.2016.4.05.8100
REQUERENTE: JOSE AIRTON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ELZILENE MARIA DE QUEIROZ PEREIRA - CE11356
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
SENTENÇA TIPO B
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença na qual o INSS, sucumbente na fase de conhecimento, foi condenado ao pagamento de valores devidos à parte exequente, nos termos da sentença proferida nestes autos devidamente transitada em julgado. Foram expedidos os requisitórios de pagamento, tendo sido seus valores depositados nos moldes legais, conforme certidão nos autos. Nada mais foi requerido pela parte exequente.
É o que tinha de importante a relatar. FUNDAMENTAÇÃO Sendo o pagamento uma das formas mais robustas de extinção da obrigação, reconheço a configuração de tal instituto no presente feito, pelo que a declaro extinta, na forma da lei, em face de sua quitação.
DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos expendidos, reconheço extinta a execução pelo pagamento da dívida executada, nos termos do artigo 924, II do CPC, pelo que a declaro extinta por sentença para que produza os efeitos legais dela decorrentes, ex vi do artigo 925 do citado estatuto legal. Custas na forma da Lei. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Publicada e registrada nesta data, intimem-se
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0812477-34.2016.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 20:12 Incluído no fluxo processual em: 03/09/2025 às 15:14 Fortaleza, 3 de setembro de 2025