Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0813080-10.2016.4.05.8100 REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS, MUNICIPIO DE FORTALEZA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: AROLDO BARRETO CAVALCANTE FILHO - CE11936 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CAIO CEZAR DELGADO DE ANDRADE - RJ215911 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA - RJ114072 REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC c/c o art. 107, do Provimento nº 19/2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, e tendo em vista o art.12 da Resolução 822/2023 do CJF, vista às partes do(s) requisitório (s) expedido(s) no prazo de 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0813080-10.2016.4.05.8100
REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS, MUNICIPIO DE FORTALEZA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: AROLDO BARRETO CAVALCANTE FILHO - CE11936 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAIO CEZAR DELGADO DE ANDRADE - RJ215911 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA - RJ114072
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública oriundo desta Ação Civil Pública interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra o MUNICÍPIO DE FORTALEZA e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS. A ação foi julgada improcedente no mesmo passo em que determinou que a Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet (União Federal) procedesse a restituição do valor dos honorários periciais neste feito adiantados pela parte ré, através de cumprimento de sentença, conforme sentença transitada em julgado com Id de nº 4058100.28156109.
Vale salientar que o valor dos honorários periciais totalizou o montante de R$ 33.360,00, tendo sido depositado antecipadamente em conta judicial e em sua totalidade pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS, conforme guias de depósitos com Id de nº 4058100.17634467 e 4058100.18950235. Ao ajuizar o cumprimento de sentença, a parte exequente não instruiu o seu pedido com a memória discriminada e atualizada de seu crédito, apontando apenas o valor da verba pericial fixado sem a devida atualização.
Contudo, solicitou no bojo da petição com Id de nº 142857287, a sua correção monetária. Importa esclarecer que como se trata de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública referente à obrigação de pagar, seu o procedimento segue o rito processual previsto nos e 535 do CPC. O do CPC dispõe que o exequente ao ajuizar seu cumprimento de sentença deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0813080-10.2016.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 02/02/2026 às 14:20 Incluído no fluxo processual em: 12/02/2026 às 12:33 Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026
Assim, intime-se a parte exequente (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS) para juntar, no prazo de 15 dias, a documentação faltante, no caso, a memória discriminada e atualizada de seu crédito, observando o rito previsto nos dispositivos legais acima referenciados, sob pena do não recebimento da inicial executiva. Apresentado o documento faltante, intime-se a União Federal para que, querendo, apresente impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo sem que nada tenha sido apresentado ou requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. Após, proceda a secretaria o cadastro da UNIÃO FEDERAL para responder pelo MPF como determinou a coisa julgada material (id de nº 4058100.28156109). Expedientes necessários.