Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0813169-97.2025.4.05.8300 IMPETRANTE: A. R. D. O., JANAINA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DIOGENES MARCELINO DA SILVA - PE53836 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por A. R. D. O. contra ato/omissão atribuído(a) ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS. Liminar concedida em decisão judicial proferida neste processo. Por meio de petição nos autos, o impetrante noticiou o cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS. O objeto processual é o elemento material do direito de ação e consiste no interesse de obter o provimento demandado, podendo o seu exaurimento ser causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC.
No caso em tela, observa-se que houve perda superveniente do objeto da ação, uma vez que houve o atendimento da obrigação pleiteada nestes autos. Por fim, importa consignar ser "desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa", consoante Enunciado nº 3 do ENFAM/CJF, o que ocorre no presente caso.
Posto isso, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem honorários advocatícios, por se tratar de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas na forma da Lei. Remetam-se os presentes autos imediatamente ao arquivo, com baixa. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0813169-97.2025.4.05.8300 IMPETRANTE: A. R. D. O., JANAINA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DIOGENES MARCELINO DA SILVA - PE53836 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE
DESPACHO
Vistas ao MPF. Após, voltem-me conclusos para julgamento.
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0813169-97.2025.4.05.8300 IMPETRANTE: A. R. D. O., JANAINA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DIOGENES MARCELINO DA SILVA - PE53836 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE
DESPACHO
Intime-se o(a) impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as informações prestadas pela autoridade, nas quais ela noticia que o processo administrativo já foi apreciado e concluído. Deve o(a) impetrante, dentro do prazo acima assinalado, informar se a obrigação da fazer pleiteada nos presentes autos já foi cumprida. Em seguida, voltem os autos conclusos.
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