Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0813416-63.2020.4.05.8200 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA EXECUTADO: LARISSA MACEDO DE SA
SENTENÇA
1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em que o exequente requereu a extinção do processo, em face do pagamento da dívida.
2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação.
3.
Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
5. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, Data de validação no sistema.