Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0813463-52.2025.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 EXECUTADO: GB ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA, GERALDO BATISTA PASSOS FILHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LARYSSA CAVALCANTI LOPES - PE40218 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VALDIR DAMIAO DE SOUZA JUNIOR - PE40388 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 107 do Provimento nº 019/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, e, ainda, de acordo com o art. 1º da Ordem de Serviço nº 3665266 publicada em 27/07/2023 no Diário Oficial Eletrônico Administrativo da 5ª Região nº 140, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem da MM.
Juíza Federal, Dra. Polyana Falcão Brito, fica o devedor intimado acerca do bloqueio de ativos financeiros, juntado aos autos sob o id. 151324622, e do prazo de 5 (cinco) dias de que dispõe para eventual manifestação (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC), contado em dobro para Fazendas Públicas. Informo que, para fins de verificação de eventual impenhorabilidade dos valores constritos, deve-se juntar aos autos o extrato das contas onde se operaram os atos constritivos, relativos ao mês em que se operou o bloqueio e dos 3 (três) meses anteriores ao bloqueio, evidenciando que os ingressos de recursos nas referidas contas se enquadram nas situações de impenhorabilidade elencadas legalmente.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0813463-52.2025.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 EXECUTADO: GB ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA, GERALDO BATISTA PASSOS FILHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LARYSSA CAVALCANTI LOPES - PE40218 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VALDIR DAMIAO DE SOUZA JUNIOR - PE40388 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 107 do Provimento nº 019/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, e, ainda, de acordo com o art. 1º da Ordem de Serviço nº 3665266 publicada em 27/07/2023 no Diário Oficial Eletrônico Administrativo da 5ª Região nº 140, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem da MM.
Juíza Federal, Dra. Polyana Falcão Brito, fica o devedor intimado acerca do bloqueio de ativos financeiros, juntado aos autos sob o id. 151324622, e do prazo de 5 (cinco) dias de que dispõe para eventual manifestação (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC), contado em dobro para Fazendas Públicas. Informo que, para fins de verificação de eventual impenhorabilidade dos valores constritos, deve-se juntar aos autos o extrato das contas onde se operaram os atos constritivos, relativos ao mês em que se operou o bloqueio e dos 3 (três) meses anteriores ao bloqueio, evidenciando que os ingressos de recursos nas referidas contas se enquadram nas situações de impenhorabilidade elencadas legalmente.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0813463-52.2025.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 EXECUTADO: GB ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA, GERALDO BATISTA PASSOS FILHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LARYSSA CAVALCANTI LOPES - PE40218 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VALDIR DAMIAO DE SOUZA JUNIOR - PE40388 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 107 do Provimento nº 019/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, e, ainda, de acordo com o art. 1º da Ordem de Serviço nº 3665266 publicada em 27/07/2023 no Diário Oficial Eletrônico Administrativo da 5ª Região nº 140, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem da Dra.
Polyana Falcão Brito, ante o resultado da busca de bens realizada através dos sistemas judiciais, fica a parte Autora/Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre seu interesse nos bens eventualmente encontrados (ciente de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse) e indicar os meios que entenda necessários ao prosseguimento do feito, ciente de que, em nada sendo requerido nesse sentido, o processo será suspenso e, posteriormente arquivado, na forma da legislação de regência.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0813463-52.2025.4.05.8300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/08/2025 às 13:59 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 14:16 Recife, 17 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0813463-52.2025.4.05.8300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/08/2025 às 13:59 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 14:16 Recife, 17 de setembro de 2025