Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PROCESSO: 0815399-48.2016.4.05.8100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): MINISTERIO DA FAZENDA RÉU(RÉ): GERMANO DA COSTA SILVA
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0815399-48.2016.4.05.8100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/08/2025 às 13:13 Incluído no fluxo processual em: 06/10/2025 às 11:47 Fortaleza, 6 de outubro de 2025