Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0815744-15.2024.4.05.8300 IMPETRANTE: INTERMEDIATA ATIVIDADE DE COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA - PE30180 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL AUTORIDADE
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, para que retornem-se os autos ao sobrestamento para aguardar o julgamento do tema de repercussão geral nº 118 pelo STF no RE nº 592616.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec. 07
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0815744-15.2024.4.05.8300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 24/07/2025 às 11:54 Incluído no fluxo processual em: 04/09/2025 às 15:36 Recife, 4 de setembro de 2025