Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0816631-43.2017.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO- REPRESENTANTE MARIA DO CARMO DE MORAIS MELO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EGINAR JORDAO DE VASCONCELOS NETO - PE37518 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAIO MACHADO DA COSTA AZEVEDO - PE29071 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 107 do Provimento nº 19/2022, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria do E.
TRF da 5ª Região, e do artigo 1º, da Ordem de Serviço nº 3524205/2023, de 19/05/2023, desta 7ª Vara federal, fica a CAIXA ECONOMICA FEDERAL intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade, oposta pela representante do espólio, em documento de id. 171608674 e seguintes.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0816631-43.2017.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EGINAR JORDAO DE VASCONCELOS NETO - PE37518
DESPACHO
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Luciano Rodrigues de Figueiredo, em que houve a notícia de falecimento do executado no curso da demanda. Intimada a comprovar a existência de bens deixados pelo falecido e a existência de inventário em andamento para fins de citação do espólio ou de seus herdeiros, nos termos da decisão de id. 145020634, a parte exequente deixou transcorrer o prazo in albis sem qualquer manifestação, conforme certidão de id. 164224069.
Ocorre que, compulsando detidamente os autos, verifica-se que a exequente já havia juntado anteriormente, no id. 141267223, a certidão de óbito de Luciano Rodrigues de Figueiredo, ocorrido em 12/05/2019. O referido documento público declara expressamente que o falecido deixou bens e três filhos: Deborah Heloíse de Melo Rodrigues Figueiredo, Rafael Rodrigues Figueiredo Manget e Pedro Arthur de Melo Rodrigues Figueiredo, além de residir em união estável com Maria do Carmo de Morais Melo (id. 141267223).
Ademais, a exequente acostou nos documentos de id. 113429674 (páginas 21 a
35) prova emprestada oriunda de processo trabalhista, na qual consta a habilitação espontânea de Maria do Carmo de Morais Melo, Deborah Heloíse de Melo Rodrigues e Pedro Arthur de Melo Rodrigues Figueiredo na qualidade de representantes do espólio de Luciano Rodrigues de Figueiredo. Desse modo, resta evidenciada a existência de bens e a correta identificação dos sucessores do executado falecido. Passo, portanto, a deliberar sobre as medidas necessárias para o regular andamento da execução.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0816631-43.2017.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EGINAR JORDAO DE VASCONCELOS NETO - PE37518
DECISÃO
Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO e outro. Em petição acostada aos autos no id. 141267221, a exequente requereu, ante a notícia de falecimento da parte ré, a sucessão processual do polo passivo, com a substituição do de cujus pelo seu espólio ou sucessores, nos termos do art. 110 do CPC, indicando nomes e endereço dos herdeiros, para fins de citação dos mesmos.
Em que pese ter havido a indicação de possíveis herdeiros, necessário se faz para a citação dos mesmos a comprovação nos autos de ter o executado deixado bens e, em caso de já haver processo de inventário em andamento, indicar número do processo e quem seria o inventariante habilitado nos autos. Em face do exposto, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a existência de bens deixados pelo executado e de inventário em andamento, para fins de eventual citação do espólio ou de sucessores indicados no documento de id. 141267221.
Intime-se.
Cumpra-se. Recife, data da validação. Amanda Torres de Lucena Diniz Araujo Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec. 04
2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0816631-43.2017.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EGINAR JORDAO DE VASCONCELOS NETO - PE37518 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 107 do Provimento nº 19/2022, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria do E.
TRF da 5ª Região, e do artigo 1º, da Ordem de Serviço nº 3524205/2023, fica a Caixa Econômica Federal intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, determino o seguinte: a) Defiro o pedido de habilitação dos sucessores de Luciano Rodrigues de Figueiredo, com fundamento no artigo 110 do Código de Processo Civil. b) Determino à Secretaria que promova a retificação do polo passivo do processo no sistema PJe para que passe a constar: Espólio de Luciano Rodrigues de Figueiredo, representado por seus sucessores devidamente indicados pela credora no documento de id. 113429425: Maria do Carmo de Morais Melo (CPF: 521.***.***-49); Deborah Heloíse de Melo Rodrigues Figueiredo (CPF: 705.***.***-37); Pedro Arthur de Melo Rodrigues Figueiredo (CPF: 715.***.***-60). c) Diante do decurso do prazo da intimação anterior (id. 164224069), determino a intimação pessoal dos representantes do espólio acima nominados, por meio de oficial de justiça, a ser o respectivo mandado enviado ao endereço indicado no id. 113429425 (Rua Luiz Guimarães, nº 410, Apto 102, Edifício Porto Santa Maria, Poço, Recife/PE, CEP: 52061-160), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a sucessão processual e sobre o débito exequendo apresentado pela instituição financeira, nos termos do artigo 690 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da validação. Amanda Torres de Lucena Diniz Araujo Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec. 04
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0816631-43.2017.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EGINAR JORDAO DE VASCONCELOS NETO - PE37518
DESPACHO
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Luciano Rodrigues de Figueiredo, em que houve a notícia de falecimento do executado no curso da demanda. Intimada a comprovar a existência de bens deixados pelo falecido e a existência de inventário em andamento para fins de citação do espólio ou de seus herdeiros, nos termos da decisão de id. 145020634, a parte exequente deixou transcorrer o prazo in albis sem qualquer manifestação, conforme certidão de id. 164224069.
Ocorre que, compulsando detidamente os autos, verifica-se que a exequente já havia juntado anteriormente, no id. 141267223, a certidão de óbito de Luciano Rodrigues de Figueiredo, ocorrido em 12/05/2019. O referido documento público declara expressamente que o falecido deixou bens e três filhos: Deborah Heloíse de Melo Rodrigues Figueiredo, Rafael Rodrigues Figueiredo Manget e Pedro Arthur de Melo Rodrigues Figueiredo, além de residir em união estável com Maria do Carmo de Morais Melo (id. 141267223).
Ademais, a exequente acostou nos documentos de id. 113429674 (páginas 21 a
35) prova emprestada oriunda de processo trabalhista, na qual consta a habilitação espontânea de Maria do Carmo de Morais Melo, Deborah Heloíse de Melo Rodrigues e Pedro Arthur de Melo Rodrigues Figueiredo na qualidade de representantes do espólio de Luciano Rodrigues de Figueiredo. Desse modo, resta evidenciada a existência de bens e a correta identificação dos sucessores do executado falecido. Passo, portanto, a deliberar sobre as medidas necessárias para o regular andamento da execução.
Diante do exposto, determino o seguinte: a) Defiro o pedido de habilitação dos sucessores de Luciano Rodrigues de Figueiredo, com fundamento no artigo 110 do Código de Processo Civil. b) Determino à Secretaria que promova a retificação do polo passivo do processo no sistema PJe para que passe a constar: Espólio de Luciano Rodrigues de Figueiredo, representado por seus sucessores devidamente indicados pela credora no documento de id. 113429425: Maria do Carmo de Morais Melo (CPF: 521.***.***-49); Deborah Heloíse de Melo Rodrigues Figueiredo (CPF: 705.***.***-37); Pedro Arthur de Melo Rodrigues Figueiredo (CPF: 715.***.***-60). c) Diante do decurso do prazo da intimação anterior (id. 164224069), determino a intimação pessoal dos representantes do espólio acima nominados, por meio de oficial de justiça, a ser o respectivo mandado enviado ao endereço indicado no id. 113429425 (Rua Luiz Guimarães, nº 410, Apto 102, Edifício Porto Santa Maria, Poço, Recife/PE, CEP: 52061-160), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a sucessão processual e sobre o débito exequendo apresentado pela instituição financeira, nos termos do artigo 690 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da validação. Amanda Torres de Lucena Diniz Araujo Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec. 04
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0816631-43.2017.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EGINAR JORDAO DE VASCONCELOS NETO - PE37518
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec. 04
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0816631-43.2017.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EGINAR JORDAO DE VASCONCELOS NETO - PE37518
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec. 04
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0816631-43.2017.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EGINAR JORDAO DE VASCONCELOS NETO - PE37518
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec. 04
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0816631-43.2017.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EGINAR JORDAO DE VASCONCELOS NETO - PE37518
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec. 04
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0816631-43.2017.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 EXECUTADO: LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, LUCIANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EGINAR JORDAO DE VASCONCELOS NETO - PE37518
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Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec. 04
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0816631-43.2017.4.05.8300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/08/2025 às 11:53 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 14:21 Recife, 18 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0816631-43.2017.4.05.8300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/08/2025 às 11:53 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 14:21 Recife, 18 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0816631-43.2017.4.05.8300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
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