Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE MONITÓRIA (40) Nº 0817416-63.2021.4.05.8300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 REU: EMS CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, EDILENE MARIA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO do(a) REU: HOMERO PAULO CRUZ - PE13681
DESPACHO
Concedo a Caixa o prazo, improrrogável, de 15(quinze) dias para dar cumprimento ao despacho de id. 88922290, conforme requerido no id.172373460. No silêncio, dê-se baixa. Recife, data da assinatura eletrônica BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal, substituto da 2ª Vara-PE
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE MONITÓRIA (40) Nº 0817416-63.2021.4.05.8300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 REU: EMS CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, EDILENE MARIA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO do(a) REU: HOMERO PAULO CRUZ - PE13681
DESPACHO
Ante o lapso temporal, com o fim de dar cumprimento ao despacho de id.88922290, intime a Caixa para apresentar nova proposta de acordo, no prazo de 15(quinze) dias. Recife, data da assinatura eletrônica. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal/SJPE
O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0817416-63.2021.4.05.8300 - MONITÓRIA (40) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 14/08/2025 às 04:09 Incluído no fluxo processual em: 04/09/2025 às 16:18 Recife, 4 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0817416-63.2021.4.05.8300 - MONITÓRIA (40) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 14/08/2025 às 04:09 Incluído no fluxo processual em: 04/09/2025 às 16:18 Recife, 4 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE MONITÓRIA (40) Nº 0817416-63.2021.4.05.8300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 REU: EMS CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, EDILENE MARIA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO do(a) REU: HOMERO PAULO CRUZ - PE13681
DECISÃO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. No que tange à contagem dos prazos eventualmente em curso, nos termos do Ato TRF n. 454, de 2025, estes não correm no período de migração.
Para além disso, foi reportada uma instabilidade em ambos os sistemas eletrônicos desde o início dos trabalhos de migração nesta Seção Judiciária, em possível prejuízo ao direito de manifestação das partes. Neste cenário de milhares de processos migrados, a avaliação "caso a caso" do óbice causado às partes consumiria desnecessários esforços e desmedido tempo, na vertente contrária ao que preceituam os princípios da eficiência e da duração razoável do processo.
Diante do exposto, nos termos dos arts. 197, parágrafo único, e 223, §2º, do Código de Processo Civil, defiro às partes o prazo de quinze dias para apresentação das suas manifestações pendentes, contado em dobro nas hipóteses legais (CPC, arts. 180, 183, 186). Recife, data da validação.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE MONITÓRIA (40) Nº 0817416-63.2021.4.05.8300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 REU: EMS CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, EDILENE MARIA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO do(a) REU: HOMERO PAULO CRUZ - PE13681
DECISÃO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. No que tange à contagem dos prazos eventualmente em curso, nos termos do Ato TRF n. 454, de 2025, estes não correm no período de migração.
Para além disso, foi reportada uma instabilidade em ambos os sistemas eletrônicos desde o início dos trabalhos de migração nesta Seção Judiciária, em possível prejuízo ao direito de manifestação das partes. Neste cenário de milhares de processos migrados, a avaliação "caso a caso" do óbice causado às partes consumiria desnecessários esforços e desmedido tempo, na vertente contrária ao que preceituam os princípios da eficiência e da duração razoável do processo.
Diante do exposto, nos termos dos arts. 197, parágrafo único, e 223, §2º, do Código de Processo Civil, defiro às partes o prazo de quinze dias para apresentação das suas manifestações pendentes, contado em dobro nas hipóteses legais (CPC, arts. 180, 183, 186). Recife, data da validação.