Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0817618-69.2023.4.05.8300 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: BRUNO PONTES MASCENA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GABRIEL PONTES MARANHAO - PE50916
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Execução Fiscal movida contra o executado em epígrafe, para recebimento de crédito inscrito em Dívida Ativa. Satisfeita a dívida pelo executado mediante pagamento, como informa a própria exequente na petição retro, extingue-se a obrigação que lastreia a presente.
Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Em tendo havido bloqueio judicial, com a transferência de valores para conta judicial, deverá a parte executada informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para devolução. Tão logo sejam informados, expeça-se ofício à CAIXA para que transfira à conta informada. Sem honorários, vez que abrangidos na quitação do débito.
Sem custas, diante do valor ínfimo devido a este título, cuja persecução representaria ônus superior ao benefício auferido pelo Judiciário com o seu recolhimento. Considerando a falta de interesse processual das partes em recorrerem desta sentença, após a intimação destas, haverá o trânsito em julgado e posterior baixa definitiva do feito. Intimem-se. Recife/PE, datado e assinado digitalmente. ROBERTA WALMSLEY S.
C. PORTO DE BARROS Juíza Federal da 33ª Vara - SJPE
2025
PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes 33ª Vara Federal PE PROCESSO: 0817618-69.2023.4.05.8300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:BRUNO PONTES MASCENA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIEL PONTES MARANHAO - PE50916 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
RECIFE, 17 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 33ª Vara Federal PE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 33ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0817618-69.2023.4.05.8300 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 27/08/2025 às 16:48 Incluído no fluxo processual em: 16/12/2025 às 21:17 Recife, 16 de dezembro de 2025