Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0819085-81.2021.4.05.8000 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 22 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS TADEU MORAIS DE MELO - AL3479 EXECUTADO: CONTADATA CONTABIL, CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA
SENTENÇA
Tendo em vista o pedido da parte exequente, julgo extinta a presente execução com suporte no art. 485, IV, do CPC. Libere-se a penhora, acaso ainda existente, e procedam-se as transferências porventura devidas. Na hipótese de existência de bloqueio de valores em conta (s) bancária (s) da parte executada, efetue, o Setor, o desbloqueio mediante: desbloqueio no próprio sistema BacenJud ou estorno à conta de origem ou, ainda, expedição de competente alvará de levantamento, conforme a hipótese.
Em caso de penhora incidente sobre bem(ns) imóvel(eis), ressalto que o pagamento dos emolumentos cartorários relativos à liberação da constrição é condição para baixa de seu registro, devendo ser efetuado pela parte interessada diretamente no Cartório competente.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0819085-81.2021.4.05.8000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 21/08/2025 às 13:23 Incluído no fluxo processual em: 09/09/2025 às 13:56 Maceió, 9 de setembro de 2025