Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0819829-15.2022.4.05.8300 REQUERENTE: DEUZAMAR LIRA DA CUNHA, EVANILSO SOARES LIMA, IEDJA OLIVEIRA GOUVEIA DA SILVA, MARCIA GORETH MOURATO DE SA, MARCILIO CORDEIRO MACIEL PINHEIRO, MARIA CELIA PINTO PEREIRA LOPES, MARIA DA CONCEICAO COSTA VIEIRA DA CUNHA, MARIA DA GLORIA DE LUCENA, MARTINIANO DA PAIXAO NEVES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) no prazo comum de 5 (cinco) dias. Caso não haja discordância, remeta(m)-se o(s) requisitório(s) e, em seguida, sobreste-se o feito até o pagamento, conforme disciplina já estabelecida por este Juízo. Lado outro, sendo o(s) requisitório(s) impugnado(s), conclua-se o feito para decisão. Intimações e providências necessárias.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0819829-15.2022.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 18/08/2025 às 12:41 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 11:39 Recife, 8 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 18/08/2025 às 12:41 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 11:39 Recife, 8 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 18/08/2025 às 12:41 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 11:39 Recife, 8 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 18/08/2025 às 12:41 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 11:39 Recife, 8 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 18/08/2025 às 12:41 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 11:39 Recife, 8 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 18/08/2025 às 12:41 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 11:39 Recife, 8 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 18/08/2025 às 12:41 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 11:39 Recife, 8 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 18/08/2025 às 12:41 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 11:39 Recife, 8 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0819829-15.2022.4.05.8300 REQUERENTE: DEUZAMAR LIRA DA CUNHA, EVANILSO SOARES LIMA, IEDJA OLIVEIRA GOUVEIA DA SILVA, MARCIA GORETH MOURATO DE SA, MARCILIO CORDEIRO MACIEL PINHEIRO, MARIA CELIA PINTO PEREIRA LOPES, MARIA DA CONCEICAO COSTA VIEIRA DA CUNHA, MARIA DA GLORIA DE LUCENA, MARTINIANO DA PAIXAO NEVES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.