Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0820121-47.2024.4.05.8100 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GILBERTO STUDART ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE24440 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM - CE25265 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 ALVARÁ VALIDADE DE 60 DIAS O DOUTOR LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA, Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, por nomeação legal., MANDA o Sr.
Gerente da Caixa Econômica Federal, Agência 1562 - PAB Justiça Federal, ou quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na pessoa do seu representante legal, o valor total da conta 1562 / 005 / 86416943-4, bloqueado à disposição deste Juízo, com os acréscimos legais existentes, com a dedução da alíquota de Imposto de Renda retido na fonte (se houver), referente ao levantamento total da conta 1562 / 005 / 86416943-4, vinculada ao Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0820121-47.2024.4.05.8100, em que são partes: EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GILBERTO STUDART, ADVOGADOS MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE24440 e CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM - CE25265; EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará.
Havendo recolhimento de Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº. 10.833/03, alterada pela Lei nº. 10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Fortaleza (CE), em 23 de outubro de 2025.
Eu, DYCERLANIO CALISTO FAMA, Técnico Judiciário, o digitei. E eu, ELIANE MARIA PEREIRA DE ARAÚJO, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo. LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA JUIZ FEDERAL
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0820121-47.2024.4.05.8100 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 19/08/2025 às 13:54 Incluído no fluxo processual em: 20/08/2025 às 14:27 Fortaleza, 20 de agosto de 2025