Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Usucapião (Vara Cível) Nº 1002129-93.2020.4.01.3815/MG AUTOR: JOSE ARIMATEIA GONCALVES
ADVOGADO(A): ALEX GUEDES DOS ANJOS (OAB MG094467)
AUTOR: AURENI DIAS SOARES
ADVOGADO(A): ALEX GUEDES DOS ANJOS (OAB MG094467)
SENTENÇA
Este o quadro, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o domínio dos autores, José Arimateia Gonçalves e Aureni Dias Gonçalves, sobre a área de terras particular com limite total de 3,1490 hectares descrita no memorial descritivo inicial, com a exclusão integral da fração de terreno que se sobrepõe à faixa de domínio público da Rodovia Federal BR-040, correspondente a 40 metros simétricos a partir do eixo da pista antiga (anterior à duplicação da rodovia), em estrita observância às delimitações geográficas do DNIT constantes do evento 335, OUT2, do evento 343, LAUDOCOMPL1 e do evento 470, RESPOSTA1; b) determinar à parte autora que, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, apresente em juízo planta topográfica e memorial descritivo devidamente retificados pelo responsável técnico, com a exclusão expressa da área pública sobreposta, para fins de expedição do mandado de registro de imóveis; c) declarar que a presente sentença servirá de título para o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena-MG, respeitada a exclusão da área pública e as limitações de uso decorrentes da faixa non aedificandi de 15 metros, sob pena de nulidade do ato de registro.