Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
2026
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010952-59.2026.4.06.3802/MGAUTOR: VERA LUCIA ALVES DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ALINE DA SILVA ANDRADE (OAB MG195228)DESPACHO/DECISÃO
fica a parte autora intimada para comprovar sua situação econômica, mediante documentação idônea e contemporânea INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ Justificar o valor da causa declarado, com suporte em planilha estimativa do conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, na forma do art. 292 do CPC ; Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação Em se tratando de ação em que se pleiteia auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, informar de forma objetiva (preferencialmente em tabela), os seguintes itens: Indicação precisa da atividade habitual para a qual o autor alega estar incapacitado ou com a capacidade reduzida ; Toda a documentação médica de que dispuser relativa à doença, lesão ou deficiência alegada, na via administrativa, como causa da incapacidade ou da redução da capacidade laborativa, com atenção à contemporaneidade ; Apontamento das inconsistências ou pontos controvertidos da avaliação pericial administrativa ; Declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto ; Comprovante do prévio requerimento administrativo e de seu indeferimento, cessação ou não prorrogação ; Esclarecer a petição inicial, de modo a indicar com clareza a causa de pedir (o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, conforme artigo 319, III, do CPC), especificando, inclusive, qual é precisamente o requerimento administrativo cujo indeferimento se pretende seja tutelado pelo Poder Judiciário, bem assim os motivos concretos pelos quais entende que o respectivo ato administrativo deva ser alterado. declaro recebida a petição inicial apenas em relação às doenças, limitações e atividades laborativas expressamente descritas . Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela provisória . Defiro a produção de prova pericial médica . Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia exclusivamente por meio da ferramenta própria do eproc (Ações ? Quesitos da Parte Autora ? Novo), de modo a serem automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico.