Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
2026
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012890-56.2026.4.06.3813/MG
AUTOR: MAURINEI PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RENATA SIQUEIRA SILVEIRA SILVA (OAB MG215849)ADVOGADO(A): NAYARA FERNANDA DO CARMO OLIVEIRA (OAB MG117210)
ATO ORDINATÓRIO
(Autorizado pela Portaria SJMG-GVL-01ª VARA 2/2026)
A controvérsia neste processo envolve incapacidade laboral ou sua redução (Benefício por incapacidade). Para dirimi-la, necessária a realização de perícia médica.
Encaminhem-se os autos à Central de Perícias para realização de perícia médica, a quem cabe a nomeação do perito, na especialidade ortopedia/clínico geral. O perito deverá responder aos quesitos do sistema e eventuais quesitos das partes.
A remuneração do(s) perito(s) será arbitrada nos termos de Portaria específica que fixa os valores das perícias médicas e socioeconômicas no âmbito da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Governador Valadares.
A antecipação da tutela será analisada em sentença, pois a comprovação da incapacidade demanda prova técnica.
Intime-se.
Governador Valadares (MG), data da assinatura.