Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2025
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825abbc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que os dois alvarás de INSS foram devolvidos, intime-se o réu para comprovar o restante do valor, referente ao alvará devolvido de id fa760ff (R$ 11.701,01), no prazo de 15 dias. Ressalte-se que os valores dos depósitos recursais serão devolvidos ao réu. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49df493 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da impossibilidade de recolhimento informada pela CEF, intime-se a RÉ para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento da cota previdenciária em guia própria, bem como para informar seus dados bancários, uma vez que, após a devida comprovação do recolhimento, o valor respectivo à disposição do Juízo lhe será devolvido. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000001-72.2012.5.01.0046 : MARCELO ESTARNEK COUTINHO : BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): MARCELO ESTARNEK COUTINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência da expedição de alvará ao INSS. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025. LUIZ GUIMARAES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO ESTARNEK COUTINHO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000001-72.2012.5.01.0046 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA AGRAVANTE: MARCELO ESTARNEK COUTINHO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de dezembro de 2024. MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO ESTARNEK COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000001-72.2012.5.01.0046 : MARCELO ESTARNEK COUTINHO : BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência da expedição de alvará ao INSS. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025. LUIZ GUIMARAES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000001-72.2012.5.01.0046 RECLAMANTE: MARCELO ESTARNEK COUTINHO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): MARCELO ESTARNEK COUTINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id - aeaab4b, abaixo transcrito(a): "Vistos, etc. Mantida a decisão homologatória de id: 8d6cabc e já garantido o Juízo pelo depósito de id: de8f6a0, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Libere-se alvará ao INSS e, havendo saldo a ser liberado ao Autor, deverá ser também liberado, observando-se os dados bancários indicados na petiççao de id: e34b3ec. Intimem-se as partes para ciência dos alvarás expedidos e da presente sentença. Decorrido o prazo e estando as contas judiciais e recursais em saldo, remeta-se o processo ao arquivo, inclusive volumes físicos, com baixa." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025. LUIZ GUIMARAES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO ESTARNEK COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000001-72.2012.5.01.0046 RECLAMANTE: MARCELO ESTARNEK COUTINHO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id - aeaab4b, abaixo transcrito(a): "Vistos, etc. Mantida a decisão homologatória de id: 8d6cabc e já garantido o Juízo pelo depósito de id: de8f6a0, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Libere-se alvará ao INSS e, havendo saldo a ser liberado ao Autor, deverá ser também liberado, observando-se os dados bancários indicados na petiççao de id: e34b3ec. Intimem-se as partes para ciência dos alvarás expedidos e da presente sentença. Decorrido o prazo e estando as contas judiciais e recursais em saldo, remeta-se o processo ao arquivo, inclusive volumes físicos, com baixa." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025. LUIZ GUIMARAES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000001-72.2012.5.01.0046 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA AGRAVANTE: MARCELO ESTARNEK COUTINHO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de dezembro de 2024. MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA