Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2025
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3708f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015. Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANIA RODRIGUES DE PAIVA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3708f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015. Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JERONIMO DA SILVEIRA KALIFE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c908795 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT A competência da justiça do trabalho para processar e julgar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no entanto, limita-se às àquelas decorrentes do objeto da condenação constante das sentenças que proferir (Súmula Vinculante 53, STF, Súmula 368, C. TST, e art. 876, p.ú. da CLT). Portanto, retifico a incompetência material desta Especializada para executar a reclamada no recolhimento previdenciário de todo o pacto laboral, conforme despacho de Id d4b37ba e reconsidero os despachos subsequentes, por equivocados. Ressalto que, no termo de acordo homologado em Id b230e3c constou tão somente o pagamento de férias indenizadas, sob as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Intimem-se as partes desta decisão e voltem-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JERONIMO DA SILVEIRA KALIFE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0650fa9 proferido nos autos. Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento da cota previdenciária em 15 dias NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JERONIMO DA SILVEIRA KALIFE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a51fd proferido nos autos. Defiro a dilação requerida NITEROI/RJ, 30 de março de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JERONIMO DA SILVEIRA KALIFE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f836d3 proferido nos autos. Venha o Reclamado, em 5 dias, com o pagamento das guias de ID a3707e9, sob pena de sisbajud. NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JERONIMO DA SILVEIRA KALIFE
2024
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dffb26 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Defiro o sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias, como requerido. NITEROI/RJ, 17 de setembro de 2024. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANIA RODRIGUES DE PAIVA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c908795 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT A competência da justiça do trabalho para processar e julgar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no entanto, limita-se às àquelas decorrentes do objeto da condenação constante das sentenças que proferir (Súmula Vinculante 53, STF, Súmula 368, C. TST, e art. 876, p.ú. da CLT). Portanto, retifico a incompetência material desta Especializada para executar a reclamada no recolhimento previdenciário de todo o pacto laboral, conforme despacho de Id d4b37ba e reconsidero os despachos subsequentes, por equivocados. Ressalto que, no termo de acordo homologado em Id b230e3c constou tão somente o pagamento de férias indenizadas, sob as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Intimem-se as partes desta decisão e voltem-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANIA RODRIGUES DE PAIVA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22881cf proferido nos autos. Manifestem-se as partes. in albis, conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 03 de junho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANIA RODRIGUES DE PAIVA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22881cf proferido nos autos. Manifestem-se as partes. in albis, conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 03 de junho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JERONIMO DA SILVEIRA KALIFE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2a0fd proferido nos autos. Intimem-se as parte para requererem o que for do seu interesse, em 10 dias NITEROI/RJ, 03 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JERONIMO DA SILVEIRA KALIFE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2a0fd proferido nos autos. Intimem-se as parte para requererem o que for do seu interesse, em 10 dias NITEROI/RJ, 03 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANIA RODRIGUES DE PAIVA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981f506 proferido nos autos. Manifeste-se a Exequente, em 10 dias. NITEROI/RJ, 06 de setembro de 2024. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANIA RODRIGUES DE PAIVA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78802a proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Assiste razão ao exequente. Vejamos: Assim estabelecem os artigos 116, 117, 119, 120 e 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019: Art. 116. Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o juiz suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). (grifo nosso) Parágrafo único. O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e- Gestão). Art. 117. Durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente), o processo deverá ser arquivado provisoriamente em fluxo próprio do PJe. Portanto, considerando que o último despacho nos autos (Id 6d2f900) foi direcionada à reclamada, sem intimação do reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução, não há que se falar em início do prazo prescricional. Portanto, revogo a sentença de Id 105c7a2. Intime-se o exequente para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 20 (vinte) dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2024. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JERONIMO DA SILVEIRA KALIFE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78802a proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Assiste razão ao exequente. Vejamos: Assim estabelecem os artigos 116, 117, 119, 120 e 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019: Art. 116. Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o juiz suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). (grifo nosso) Parágrafo único. O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e- Gestão). Art. 117. Durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente), o processo deverá ser arquivado provisoriamente em fluxo próprio do PJe. Portanto, considerando que o último despacho nos autos (Id 6d2f900) foi direcionada à reclamada, sem intimação do reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução, não há que se falar em início do prazo prescricional. Portanto, revogo a sentença de Id 105c7a2. Intime-se o exequente para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 20 (vinte) dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2024. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANIA RODRIGUES DE PAIVA