Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2026
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1f61b proferido nos autos. A despeito do lançamento nos movimentos do sistema PJe, não há decisão concedendo a gratuidade de justiça, que sequer foi requerida em qualquer momento processual. Registro que a contagem do prazo do § 3º, do artigo 98, do CPC, só se inicia após a intimação para pagamento. Renovo o prazo do despacho de id ad82c52. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de janeiro de 2026. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALAN FRANCISCO DE SOUZA LEMOS
2025
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad82c52 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Analisados os autos, reconsidero a última parágrafo do Despacho proferido sob ID. 3a9333d, tendo em vista que, vencida a parte autora na instância superior, deverá reembolsar à parte ré o valor das custas processuais, nos termos da Súmula nº 25 do TST. Intime-se a parte autora para que efetue o pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de execução. In albis, ative-se o Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de dezembro de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALAN FRANCISCO DE SOUZA LEMOS
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9333d proferido nos autos. DESPACHO Assiste razão à reclamada quanto à inversão do ônus de sucumbência, motivo pelo qual faz jus à restituição das custas. Inicialmente, intime-se a reclamada para que informe, no prazo de 5 dias úteis, os dados bancários e o CPF/CNPJ do favorecido. Vindo a informação, determino a requisição de honorários nos termos do ATO nº 76/2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS