Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2025
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9878c proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Conforme artigo 82-A da Lei nº 11101/2005, é de competência exclusiva do juizo da falência a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da massa falida. Assim sendo, indefiro o requerimento de #id:8c758fc. Intime-se a exequente para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da execução em trinta dias. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA GAMA DE PAULA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9878c proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Conforme artigo 82-A da Lei nº 11101/2005, é de competência exclusiva do juizo da falência a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da massa falida. Assim sendo, indefiro o requerimento de #id:8c758fc. Intime-se a exequente para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da execução em trinta dias. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA