Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2025
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c0c90 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando a certidão de id 1dc02fe, dê-se ciência ao autor que serão transferidos para conta vinculada junto ao FGTS os valores indicados abaixo: CEF conta 2890.042.***.***-90-8 – 07/06/2018 – R$ 9.913,67. R$ 9.913,67 - com acréscimos legais para conta vinculada junto ao FGTS, observando os dados contidos na certidão de id 1dc02fe. Decorrido o prazo de 48h, sem manifestações em contrário, certifique a Secretaria o decurso do prazo e expeça(m)-se o(s) alvará(s) conforme acima determinado, ressaltando que este alvará substitui o de nº 5908/2018 id bf4cea3. Expedido o alvará, intime-se e encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação de saldos existentes nos autos em cumprimento ao Projeto Garimpo, devendo ainda proceder o lançamento de valores para fins do e-Gestão. Não havendo pendências, voltem conclusos para extinção. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de dezembro de 2025. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
- VIACAO ANDORINHA LTDA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c0c90 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando a certidão de id 1dc02fe, dê-se ciência ao autor que serão transferidos para conta vinculada junto ao FGTS os valores indicados abaixo: CEF conta 2890.042.***.***-90-8 – 07/06/2018 – R$ 9.913,67. R$ 9.913,67 - com acréscimos legais para conta vinculada junto ao FGTS, observando os dados contidos na certidão de id 1dc02fe. Decorrido o prazo de 48h, sem manifestações em contrário, certifique a Secretaria o decurso do prazo e expeça(m)-se o(s) alvará(s) conforme acima determinado, ressaltando que este alvará substitui o de nº 5908/2018 id bf4cea3. Expedido o alvará, intime-se e encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação de saldos existentes nos autos em cumprimento ao Projeto Garimpo, devendo ainda proceder o lançamento de valores para fins do e-Gestão. Não havendo pendências, voltem conclusos para extinção. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de dezembro de 2025. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIS DA SILVA