Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Macaé
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR, JOCIMAR RIBEIRO LEITE, HELP SERVICES SERVICOS DE APOIO MANUTENCAO LTDA
- Advogados
- ANDREA DE SOUZA NUNES (OAB 64883/RJ), ALEXANDRE PAZ PINAUD MADRUGA (OAB 105341/RJ)
DESTINATÁRIO(S): ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
JOCIMAR RIBEIRO LEITE
Alexandre Paz Pinaud Madruga
HELP SERVICES SERVICOS DE APOIO MANUTENCAO LTDA
Andrea de Souza Nunes
PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado:
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00678009820065010481
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Ricardo Georges Affonso Miguel
JUIZ DO TRABALHO
MACAÉ, 30 de Junho de 2025
