Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2026
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Valter Jose Silva de Oliveira
Ottilia Regina P G da Silva
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CERTIDÃO
Certifico que decorreu o prazo de mais de 2 anos sem que houvesse manifestação do Autor / Exequente.
À conclusão.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026.
Patricia Maciel
AMO/Corregedoria
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026.
Ricardo Georges Affonso Miguel
JUIZ DO TRABALHO
Auxiliar da Corregedoria
RIO DE JANEIRO, 17 de Agosto de 2026
48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro