Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2025
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e8f077 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. O presente processo esteve Sobrestado (Arquivo Provisório) desde 06/06/2023. O Autor notificado por meio de D.O. não se manifestou, permaneceu inerte até a presente data, concorrendo com a paralisação do processo, posto que o prosseguimento da execução incumbia exclusivamente ao credor, ato do qual dependia a regular marcha processual e do qual ele não se desvencilhou, o que impediu por completo o prosseguimento da ação. Dessa forma, ante ao acima exposto, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a Prescrição Intercorrente, a fim de se resolver a fase de execução na forma do art. 924, V do CPC c/c art. 11-A da CLT. Intime-se o exequente. Prazo: 08 dias. Decorrido o prazo, certifique-se e arquive-se definitivamente. ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PLINIO FERRAZ FILHO