Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100224-67.2016.5.01.0248 RECLAMANTE: SERGIO ARAUJO DE SOUZA RECLAMADO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: SERGIO ARAUJO DE SOUZA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de ID 4d59af9, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 21 de agosto de 2025. DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO ARAUJO DE SOUZA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0759e proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, para viabilizar a liberação do crédito já depositado, observe o autor que a procuração de #id:26cb513 confere poderes aos advogados, para recebimento de valores, mas não há qualquer menção à sociedade de advogados titular da conta bancária indicada em #id:647a38c. Deste modo, notifique-se o autor para informar os dados bancários de um dos patronos constituídos nos autos ou vir com outra procuração em que constem os dados da sociedade de advogado, tudo no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que, no silêncio, será expedido alvará para saque em agência bancária. Regularizada a pendência, prossiga-se com a liberação dos valores, notificando-se o autor em seguida, para ciência e indicação de eventuais pendências, sob pena de preclusão, NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO ARAUJO DE SOUZA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee06384 proferido nos autos. Vistos. Após revisão detida dos autos, constatei que o saldo dos depósitos recursais efetuados nos autos foi abatido do quantum devido, conforme exposto na r. decisão homologatória de #id:d28e031, mas não chegou a ser liberado, ficando retido até a presente data nas contas recursais vinculadas ao feito. Observei, ainda, que foi apurado em favor do polo ativo o montante de R$ 138.214,54, em 10/07/2018, conforme cálculos de #id:2776f1a. Contudo, o alvará expedido em #id:d00dff4 liberou em favor do autor apenas parte do seu crédito (R$ 100,430,22). Isto posto, inicialmente, notifique-se o polo ativo para, caso queira, em 5 dias, informar os dados bancários, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do saldo credor, ciente de que, na ausência de tais dados, será expedido alvará para saque em agência bancária. Decorrido o prazo, expeçam-se os ofícios/alvarás, conforme cálculos, notificando-se o polo ativo, em seguida, para indicar possíveis pendências, no prazo de 5 dias, sob preclusão. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO ARAUJO DE SOUZA