Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a077e proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 tel: (22) 21051270 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100228-47.2017.5.01.0482 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: GIVANILDO VIANA DE MOURA RECLAMADO: OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2) DESPACHO Tendo em vista a remessa do oficio, conforme certidão da secretaria, aguarde- se a resposta por 30 dias. MACAE/RJ , 12 de agosto de 2026 RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz(a) de Vara do Trabalho MACAE/RJ, 14 de agosto de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ADHEMAR PEREIRA LIMA JUNIOR
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a077e proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 tel: (22) 21051270 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100228-47.2017.5.01.0482 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: GIVANILDO VIANA DE MOURA RECLAMADO: OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2) DESPACHO Tendo em vista a remessa do oficio, conforme certidão da secretaria, aguarde- se a resposta por 30 dias. MACAE/RJ , 12 de agosto de 2026 RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz(a) de Vara do Trabalho MACAE/RJ, 14 de agosto de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO VIANA DE MOURA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36a5b7 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o autor acerca da petição Id def6c74 e anexos, para, no prazo de 5 dias, dizer se persiste o interesse nas medidas requeridas à Id 91475f3. Sendo negativa a resposta, no mesmo ato, deverá indicar providências para prosseguimento da execução, sob as consequências do Art. 11-A da CLT e sobrestamento do feito. Sendo positiva a resposta, diligencie a Secretaria junto ao ARISP para obtenção de certidão atualizada do imóvel de matrícula nº 22210 do 1º Ofício de Macaé. Não estando disponível, solicite-se o documento diretamente ao referido Cartório. Com a juntada, voltem conclusos para análise. MACAE/RJ, 07 de maio de 2026. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO VIANA DE MOURA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1497c proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro a inclusão da pessoa jurídica indicada pelo autor no polo passivo, ainda mais sem abertura de contraditório, sendo que, após o julgamento do Tema nº 1.232 pelo C. STF, para que não ocorra risco de violação ao precedente vinculante do Pretório Excelso, seria necessária prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme a Teoria Maior, com demonstração do correspondente abuso por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme Art. 50 do Código Civil. Como consequência, fica indeferido também o arresto cautelar. Assim, intime-se o autor para manifestar sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. No silêncio, sobrestem-se, com aplicação do Art. 11-A da CLT. MACAE/RJ, 31 de janeiro de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO VIANA DE MOURA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100228-47.2017.5.01.0482 RECLAMANTE: GIVANILDO VIANA DE MOURA RECLAMADO: OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: GIVANILDO VIANA DE MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer, ante a certidão negativa do Oficial de Justiça, o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. No silêncio, sobrestem-se, com início do prazo previsto no Art. 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 09 de outubro de 2025. HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO VIANA DE MOURA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100228-47.2017.5.01.0482 RECLAMANTE: GIVANILDO VIANA DE MOURA RECLAMADO: OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: GIVANILDO VIANA DE MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do resultado da consulta ao convênio CNIB, devendo requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do art. 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 27 de novembro de 2024. ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO VIANA DE MOURA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d322f94 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a suspensão determinada pelo C. STF até a apreciação em definitivo do Tema nº 1.232, indefiro a declaração da existência de grupo econômico. Renove-se a intimação do autor para manifestar sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do Art. 11-A da CLT. MACAE/RJ, 16 de julho de 2025. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO VIANA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100228-47.2017.5.01.0482 RECLAMANTE: GIVANILDO VIANA DE MOURA RECLAMADO: OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: GIVANILDO VIANA DE MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do art.11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 11 de junho de 2025. ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO VIANA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100228-47.2017.5.01.0482 RECLAMANTE: GIVANILDO VIANA DE MOURA RECLAMADO: OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: GIVANILDO VIANA DE MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do resultado da consulta ao convênio PREVJUD, devendo indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 05 de fevereiro de 2025. ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO VIANA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100228-47.2017.5.01.0482 RECLAMANTE: GIVANILDO VIANA DE MOURA RECLAMADO: OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: GIVANILDO VIANA DE MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do resultado da consulta ao convênio PREVJUD, devendo indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 05 de fevereiro de 2025. ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO VIANA DE MOURA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1d0cb proferido nos autos. Ao PrevJud em face dos sócios. Após, ciência ao autor para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias. devendo indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. MACAE/RJ, 04 de fevereiro de 2025. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OFFSHORE SERVICOS TECNICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ADHEMAR PEREIRA LIMA JUNIOR
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1d0cb proferido nos autos. Ao PrevJud em face dos sócios. Após, ciência ao autor para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias. devendo indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. MACAE/RJ, 04 de fevereiro de 2025. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO VIANA DE MOURA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f356263 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A tese de grupo econômico ainda não se mostra como argumento viável para a inclusão de terceiro estranho à lide em fase de execução em razão do debate ainda em aberto sobre o tema de repercussão geral nº 1.232. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.795 MINAS GERAIS, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, determinou, em 25/05/2023, a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. Não obstante já tenha sido proferido voto do relator sobre o tema, o qual fora acompanhado pelo Ministro vistor, ainda não se fixou tese vinculante definitiva, de modo que, até o julgamento final do tema, por razões de segurança jurídica e disciplina judiciária, não se afigura possível prosseguir a execução por este caminho. Intime-se a parte exequente a indicar meios ao prosseguimento da execução em 10 dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. MACAE/RJ, 22 de agosto de 2024. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO VIANA DE MOURA