Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a25248 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em virtude de readequação da pauta, determino a redesignação da audiência CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, nos seguintes termos: - Data e horário: 03/09/2026 09:45; - A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings, cujos dados de acesso seguem abaixo: DADOS DE ACESSO À AUDIÊNCIA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022. Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho por meio da publicação no Diário Eletrônico. NOVA IGUACU/RJ, 15 de agosto de 2026. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IDEILDO MEDEIROS DUARTE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a25248 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em virtude de readequação da pauta, determino a redesignação da audiência CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, nos seguintes termos: - Data e horário: 03/09/2026 09:45; - A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings, cujos dados de acesso seguem abaixo: DADOS DE ACESSO À AUDIÊNCIA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022. Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho por meio da publicação no Diário Eletrônico. NOVA IGUACU/RJ, 15 de agosto de 2026. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TUANNY FERREIRA PERESTRELO
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef43de proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Determino a inclusão do feito em pauta de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, nos seguintes termos: - Data e horário: 01/09/2026 09:45; - A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings, cujos dados de acesso seguem abaixo: DADOS DE ACESSO À AUDIÊNCIA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022. Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho por meio da publicação no Diário Eletrônico. NOVA IGUACU/RJ, 14 de agosto de 2026. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TUANNY FERREIRA PERESTRELO
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef43de proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Determino a inclusão do feito em pauta de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, nos seguintes termos: - Data e horário: 01/09/2026 09:45; - A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings, cujos dados de acesso seguem abaixo: DADOS DE ACESSO À AUDIÊNCIA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022. Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho por meio da publicação no Diário Eletrônico. NOVA IGUACU/RJ, 14 de agosto de 2026. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IDEILDO MEDEIROS DUARTE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f22540 proferido nos autos. Ao autor para manifestar-se sobre proposta de acordo, levando-se em conta que a referida sócia não participou do acordo homologado em Id db25d05. NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2026. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IDEILDO MEDEIROS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100233-98.2016.5.01.0225 RECLAMANTE: IDEILDO MEDEIROS DUARTE RECLAMADO: MACA VERDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (4) EDITAL A Exma. Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, LÍVIA FANAIA FURTADO SICILIANO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO BELMIRO DE JESUS DAMASCENO AMARAL, que se encontra em local incerto e não sabido para pagar, em 15 (quinze) dias, o valor total exequendo de R$ 13.200,00, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Fica, desde já, ciente o(a) executado(a) de que a execução será feita, preferencialmente, utilizando-se das ferramentas eletrônicas disponíveis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 29 de junho de 2026. ARIANE COELHO DE OLIVEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- BELMIRO DE JESUS DAMASCENO AMARAL
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba33e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IDEILDO MEDEIROS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100233-98.2016.5.01.0225 RECLAMANTE: IDEILDO MEDEIROS DUARTE RECLAMADO: MACA VERDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) REBEKA MACHADO RIBEIRO da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BELMIRO DE JESUS DAMASCENO AMARAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que tome ciência de que foi solicitada a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, com o consequente direcionamento da execução em face dos sócios, razão pela terá o presente destinatário o prazo de 15 dias para se manifestar e requer as provas que entender cabíveis, na forma do artigo 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 15 de fevereiro de 2026. CLAGEMBERG SANTOS FREIRE Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- BELMIRO DE JESUS DAMASCENO AMARAL
2025
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84b4e4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Fica instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, conforme requerido pelo exequente, com a consequente suspensão do feito até a conclusão do incidente. Os suscitados são: BELMIRO DE JESUS DAMASCENO AMARAL e TUANNY F. PERESTULO. Expeça-se mandado de notificação aos endereços indicados na petição de id. 12d069e, a fim de que os suscitados se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Em caso de devolução negativa dos mandados, fica desde já autorizada a intimação por edital. NOVA IGUACU/RJ, 01 de dezembro de 2025. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MACA VERDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100233-98.2016.5.01.0225 RECLAMANTE: IDEILDO MEDEIROS DUARTE RECLAMADO: MACA VERDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): IDEILDO MEDEIROS DUARTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar em 10 dias, caso queira. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 06 de dezembro de 2024. LUCAS TAVARES LEONARDO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- IDEILDO MEDEIROS DUARTE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954d17c proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerido pela parte autora. Ative-se o CRCJud e o SNIPER. Após, dê-se vistas ao(à) Reclamante, devendo requerer o que entender de direito em 10 dias, sob pena de remessa do feito ao sobrestamento para cômputo do prazo de que trata o art. 11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 02 de dezembro de 2024. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IDEILDO MEDEIROS DUARTE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba33e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MACA VERDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84b4e4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Fica instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, conforme requerido pelo exequente, com a consequente suspensão do feito até a conclusão do incidente. Os suscitados são: BELMIRO DE JESUS DAMASCENO AMARAL e TUANNY F. PERESTULO. Expeça-se mandado de notificação aos endereços indicados na petição de id. 12d069e, a fim de que os suscitados se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Em caso de devolução negativa dos mandados, fica desde já autorizada a intimação por edital. NOVA IGUACU/RJ, 01 de dezembro de 2025. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IDEILDO MEDEIROS DUARTE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c533332 proferido nos autos. Intime-se o exequente para manifestar-se se deseja a instauração de IDPJ. NOVA IGUACU/RJ, 13 de novembro de 2025. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MACA VERDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c533332 proferido nos autos. Intime-se o exequente para manifestar-se se deseja a instauração de IDPJ. NOVA IGUACU/RJ, 13 de novembro de 2025. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IDEILDO MEDEIROS DUARTE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066fe85 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para ciência das consultas realizadas no âmbito do Projeto Blitz, as quais resultaram infrutíferas quanto à localização de bens passíveis de penhora. Concedo o prazo de 30 dias para que a parte autora indique meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem medidas concretas que viabilizem o andamento da execução, suspenda-se o feito, nos termos do art. 11-A da CLT, e registre-se o sobrestamento dos autos pelo tipo Prescrição Intercorrente. Cumpra-se. NOVA IGUACU/RJ, 14 de outubro de 2025. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IDEILDO MEDEIROS DUARTE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954d17c proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerido pela parte autora. Ative-se o CRCJud e o SNIPER. Após, dê-se vistas ao(à) Reclamante, devendo requerer o que entender de direito em 10 dias, sob pena de remessa do feito ao sobrestamento para cômputo do prazo de que trata o art. 11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 02 de dezembro de 2024. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MACA VERDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100233-98.2016.5.01.0225 RECLAMANTE: IDEILDO MEDEIROS DUARTE RECLAMADO: MACA VERDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): IDEILDO MEDEIROS DUARTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar em 10 dias, caso queira. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 19 de novembro de 2024. LUCAS TAVARES LEONARDO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- IDEILDO MEDEIROS DUARTE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01efc3 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerido pela parte autora. Ative-se o PREVJUD. Após, dê-se vistas ao(à) Reclamante, devendo requerer o que entender de direito em 10 dias, sob pena de remessa do feito ao sobrestamento para cômputo do prazo de que trata o art. 11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 25 de outubro de 2024. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IDEILDO MEDEIROS DUARTE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01efc3 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerido pela parte autora. Ative-se o PREVJUD. Após, dê-se vistas ao(à) Reclamante, devendo requerer o que entender de direito em 10 dias, sob pena de remessa do feito ao sobrestamento para cômputo do prazo de que trata o art. 11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 25 de outubro de 2024. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MACA VERDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fcd81 proferido nos autos. DESPACHO Proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis de todos os executados. Após, tendo em vista que a(s) RÉ(s) não são encontrada(s) nos autos, sendo intimada(s) por edital, deixo de determinar a expedição de mandado de penhora e determino que a parte autora seja intimada para que indique meios de prosseguimento da execução em 5 dias, ciente das penas do art. 11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 21 de outubro de 2024. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MACA VERDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fcd81 proferido nos autos. DESPACHO Proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis de todos os executados. Após, tendo em vista que a(s) RÉ(s) não são encontrada(s) nos autos, sendo intimada(s) por edital, deixo de determinar a expedição de mandado de penhora e determino que a parte autora seja intimada para que indique meios de prosseguimento da execução em 5 dias, ciente das penas do art. 11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 21 de outubro de 2024. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IDEILDO MEDEIROS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100233-98.2016.5.01.0225 RECLAMANTE: IDEILDO MEDEIROS DUARTE RECLAMADO: MACA VERDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO/A MM. Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) XCLEAN SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id cbc8dac, devendo efetuar o pagamento do valor devido em até 48 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.LILIAN GLAUCE DE AVILAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc8dac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇAAnte a inércia da(s) empresa(s), que embora devidamente citada(s) na forma do artigo 135 do CPC, não se manifestou acerca do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica instaurado, reputo presentes os requisitos necessários para a responsabilização da(s) demandada(s), nos termos dos artigos 28, § 5º do CDC c/c 50 do Código Civil.Dessa forma, à vista dos documentos anexados e da ausência de contestação da(s) suscitada(s), JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão da(s) seguinte(s) empresa(s) no polo passivo da ação principal, para o regular prosseguimento da execução.- XCLEAN SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA - ME (CPF/CNPJ 09.***.***/0001-27).Intimem-se as partes, sendo o(s) Suscitado(s), por edital, para quitação do valor devido nos autos em 48 horas, sob pena de execução. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc8dac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇAAnte a inércia da(s) empresa(s), que embora devidamente citada(s) na forma do artigo 135 do CPC, não se manifestou acerca do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica instaurado, reputo presentes os requisitos necessários para a responsabilização da(s) demandada(s), nos termos dos artigos 28, § 5º do CDC c/c 50 do Código Civil.Dessa forma, à vista dos documentos anexados e da ausência de contestação da(s) suscitada(s), JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão da(s) seguinte(s) empresa(s) no polo passivo da ação principal, para o regular prosseguimento da execução.- XCLEAN SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA - ME (CPF/CNPJ 09.***.***/0001-27).Intimem-se as partes, sendo o(s) Suscitado(s), por edital, para quitação do valor devido nos autos em 48 horas, sob pena de execução. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.