Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2024
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab27f7b proferido nos autos. Vistos etc Intime-se novamente o exequente através de seu(sua) patrono(a) no DEJT para indicar bens passíveis de penhora (OU indicar qualificação(ões) e endereço(s) para citação(ões) e penhora de bens de sócios) no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito em fluxo próprio no PJe conforme previsto no art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 116 e parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT; e, passado um ano, encerrado o sobrestamento e, independentemente de nova intimação, a remessa dos autos para o arquivo provisório (art. 11-A da CLT c/c §§ 1º e 2º da Recomendação 03/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 117 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), iniciando-se a fluência do prazo prescricional, conforme também contido no art. 2º da Instrução Normativa TST 41/2018. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2024. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MOURA SILVERIO
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8702dc0 proferido nos autos. Vistos, etc.Intime-se o autor para ciência e requerimentos em 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2024. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b0877 proferido nos autos. Diante da existência de processos em fase de execução (não arquivados definitivamente à época da celebração do Ato Concertado de Cooperação), conhecimento e liquidação pendentes de pagamento, bem como pela impossibilidade de definição, por hora, de resíduo para pagamento dos processos que se encontravam arquivados definitivamente, não há que se falar em designação de audiência para tentativa de acordo, neste momento.Devolvo os autos ao Juízo de origem para prosseguimento. Destaco, contudo, que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação caso a partes assim desejarem. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2024. MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b0877 proferido nos autos. Diante da existência de processos em fase de execução (não arquivados definitivamente à época da celebração do Ato Concertado de Cooperação), conhecimento e liquidação pendentes de pagamento, bem como pela impossibilidade de definição, por hora, de resíduo para pagamento dos processos que se encontravam arquivados definitivamente, não há que se falar em designação de audiência para tentativa de acordo, neste momento.Devolvo os autos ao Juízo de origem para prosseguimento. Destaco, contudo, que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação caso a partes assim desejarem. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2024. MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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