Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2026
Mero expediente
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Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Conclusão
2024
Decurso de Prazo
2023
Publicação
2022
Mandado
2021
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExTiEx 0100408-87.2021.5.01.0073 EXEQUENTE: ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA EXECUTADO: BP OTICAS LTDA E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BP OTICAS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da convolação em penhora dos valores bloqueados sob os IDs 90fb39f e 0811086. Manifestações em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2026. CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- BP OTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExTiEx 0100408-87.2021.5.01.0073 EXEQUENTE: ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA EXECUTADO: BP OTICAS LTDA E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) THIAGO LUIZ DA SILVA PINTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da convolação em penhora dos valores bloqueados sob os IDs 90fb39f e 0811086. Manifestações em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2026. CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO LUIZ DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExTiEx 0100408-87.2021.5.01.0073 EXEQUENTE: ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA EXECUTADO: BP OTICAS LTDA E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DANIEL MARCIO SILVA BICACO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da convolação em penhora dos valores bloqueados sob os IDs 90fb39f e 0811086. Manifestações em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2026. CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL MARCIO SILVA BICACO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExTiEx 0100408-87.2021.5.01.0073 EXEQUENTE: ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA EXECUTADO: BP OTICAS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da convolação em penhora dos valores bloqueados sob os IDs 90fb39f e 0811086. Manifestações em 05 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2026. CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA
Conclusão
Petição
Mandado
Expedição de documento
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Expedição de documento
Mero expediente
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb7110b proferido nos autos. DESPACHO A exequente apresenta pedido de reconsideração em face da decisão de ID 9de0394, a qual indeferiu o pedido de inclusão de empresa no polo passivo com base na regra geral do Tema 1.232 da Repercussão Geral do STF. Argumenta, em síntese, que o caso concreto se amolda a uma das exceções expressamente previstas no referido julgado - o abuso da personalidade jurídica - trazendo novos elementos que indicam a ocorrência de blindagem patrimonial. Reanalisando os autos verifico que a razão está com a exequente. Os novos fatos e documentos apresentados, em especial a petição apresentada pelo executado THIAGO LUIZ DA SILVA PINTO, nos autos do processo nº 0100410-52.2021.5.01.0010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em caso análogo, conferem robusta plausibilidade à tese de continuidade empresarial dissimulada e abuso de direito. Dessa forma, em juízo de retratação e para evitar a supressão de instância, impõe-se a reanálise do pedido sob a ótica das exceções previstas na decisão proferida pelo STF. Neste contexto, reconsidero a decisão de ID 9de0394, tornando-a integralmente sem efeito. Intime-se a suscitada 48.99.512 LUIZ CARLOS PINTO, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.***.***/0001-47, por mandado, no endereço constante da Receita Federal, para se manifestar sobre as alegações contidas na manifestação de ID 0876c46, cujo sigilo levanto neste ato, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA
Expedição de documento
Mero expediente
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e9b7b proferido nos autos. Defiro a dilação de prazo requerido pela parte autora. Intime-se. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de janeiro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Recurso Extraordinário com repercussão geral
Conclusão
Conclusão
Petição
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Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Petição
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Petição
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Petição
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Expedição de documento
Mero expediente
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Petição
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Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
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Petição
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Petição
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Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Mandado
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
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Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoConclusão
Conclusão
Outras Decisões
Conclusão
Liquidação iniciada
Trânsito em julgado
DecisãoConclusão
Conclusão
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
DecisãoConclusão
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Conclusão
Petição
Mandado
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Retificação de Classe Processual
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de0394 proferida nos autos. DECISÃO O presente feito encontrava-se com o andamento suspenso, aguardando o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria discutida no Recurso Extraordinário nº 1.387.795, cadastrado como Tema 1.232 da Repercussão Geral. Com o julgamento concluído, cumpre a este Juízo retomar a marcha processual, aplicando a tese vinculante e sua respectiva modulação de efeitos. Em 10/10/2025, o Plenário do STF, no Tema 1.232, fixou a seguinte tese com repercussão geral: “É vedada a inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”. Visando preservar a segurança jurídica e os atos já consolidados, a Suprema Corte modulou os efeitos de sua tese, ressalvando expressamente a validade das decisões que, na data do julgamento (10/10/2025), já haviam transitado em julgado. No presente feito, o pedido de reconhecimento da existência de grupo econômico ainda não havia sido apreciado. Desta forma, a aplicação in casu da nova tese vinculante é medida que se impõe. Pelo exposto, com fulcro no Tema 1.232 do STF, indefiro o pedido de reconhecimento da existência de grupo econômico, com vistas à inclusão da empresa indicada sob o ID 0876c46 no polo passivo da presente demanda. Intime-se a parte autora para ciência, bem como para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias, na forma do art. 11-A da CLT. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de novembro de 2025. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cbec2 proferido nos autos. A parte autora formula pedido de reconhecimento de grupo econômico integrado pela executada. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1.387.795/MG (Tema 1232 da Repercussão Geral), reconheceu a repercussão geral da matéria e determinou a suspensão do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão em debate em todo o território nacional. Neste contexto, intime-se a parte autora para que informe, em 10 dias, se mantém o referido pedido, a ensejar o sobrestamento do feito, devendo, caso contrário, indicar novos meios executórios, na forma do art. 11-A da CLT. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025. HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExTiEx 0100408-87.2021.5.01.0073 EXEQUENTE: ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA EXECUTADO: BP OTICAS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias, na forma do art. 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de junho de 2025. LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExTiEx 0100408-87.2021.5.01.0073 EXEQUENTE: ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA EXECUTADO: BP OTICAS LTDA E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) HELENA KRET BRUNET COELHO da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) THIAGO LUIZ DA SILVA PINTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que comprove o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de novembro de 2024. LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO LUIZ DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExTiEx 0100408-87.2021.5.01.0073 EXEQUENTE: ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA EXECUTADO: BP OTICAS LTDA E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) HELENA KRET BRUNET COELHO da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DANIEL MARCIO SILVA BICACO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que comprove o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de novembro de 2024. LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL MARCIO SILVA BICACO
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9482cf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim sendo, uma vez que irrefutável a impossibilidade de prosseguimento da execução em face da ré e, tendo em vista que a existência de sua personalidade jurídica está impedindo a satisfação do crédito autoral, julgo PROCEDENTE o pedido, com fulcro no §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Incluam-se no polo passivo os sócios THIAGO LUIZ DA SILVA PINTO e DANIEL MARCIO SILVA BICACO, retificando-se a autuação. Após, citem-se os referidos sócios, por edital, para que comprovem o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena execução. \cb HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExTiEx 0100408-87.2021.5.01.0073 EXEQUENTE: ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA EXECUTADO: BP OTICAS LTDA O/A MM. Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) THIAGO LUIZ DA SILVA PINTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2024. LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO LUIZ DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExTiEx 0100408-87.2021.5.01.0073 EXEQUENTE: ANDREZZA EVANGELISTA OLIVEIRA EXECUTADO: BP OTICAS LTDA O/A MM. Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DANIEL MARCIO SILVA BICACO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2024. LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL MARCIO SILVA BICACO