Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2026
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9bca63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos. FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado por ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR em face de MONICA WAKIN, MARCIO RIBEIRO COSTA e LISANDRO JOSE TORRES MARTINS. Pretende o exequente o prosseguimento da execução em face dos administradores da reclamada, alegando serem responsáveis pelo pagamento. Regularmente citados, os suscitados não apresentaram defesa. Vieram os autos conclusos para decisão. FUNDAMENTAÇÃO O documento de ID fbcf1af comprova que os suscitados eram da diretoria da reclamada, uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), e responsáveis estatutariamente pela sua administração. Por sua vez, comprova-se nos autos por meio dos documentos juntados sob ID 6132741 que o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro aplicou penalidades à reclamada e aos suscitados MONICA WAKIN e LISANDRO JOSE TORRES MARTINS por uso irregular de recursos públicos. Assim, demonstrada a má-fé na gestão da reclamada pelos administradores, com abuso de personalidade jurídica e desvio de finalidade, o que é suficiente para responsabilizá-los pelo débito trabalhista, observado o art. 50 do Código Civil. Cabível, portanto, o direcionamento da execução em face dos suscitados MONICA WAKIN, MARCIO RIBEIRO COSTA e LISANDRO JOSE TORRES MARTINS. DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o incidente, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se MONICA WAKIN, MARCIO RIBEIRO COSTA e LISANDRO JOSE TORRES MARTINS, via E-CARTA e EDITAL, para comprovarem o pagamento da execução (R$ 6.795,38) no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor poderá indicar meios de prosseguimento da execução, observando-se os termos do art.11-A da CLT. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO O FEDERAL
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9bca63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos. FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado por ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR em face de MONICA WAKIN, MARCIO RIBEIRO COSTA e LISANDRO JOSE TORRES MARTINS. Pretende o exequente o prosseguimento da execução em face dos administradores da reclamada, alegando serem responsáveis pelo pagamento. Regularmente citados, os suscitados não apresentaram defesa. Vieram os autos conclusos para decisão. FUNDAMENTAÇÃO O documento de ID fbcf1af comprova que os suscitados eram da diretoria da reclamada, uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), e responsáveis estatutariamente pela sua administração. Por sua vez, comprova-se nos autos por meio dos documentos juntados sob ID 6132741 que o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro aplicou penalidades à reclamada e aos suscitados MONICA WAKIN e LISANDRO JOSE TORRES MARTINS por uso irregular de recursos públicos. Assim, demonstrada a má-fé na gestão da reclamada pelos administradores, com abuso de personalidade jurídica e desvio de finalidade, o que é suficiente para responsabilizá-los pelo débito trabalhista, observado o art. 50 do Código Civil. Cabível, portanto, o direcionamento da execução em face dos suscitados MONICA WAKIN, MARCIO RIBEIRO COSTA e LISANDRO JOSE TORRES MARTINS. DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o incidente, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se MONICA WAKIN, MARCIO RIBEIRO COSTA e LISANDRO JOSE TORRES MARTINS, via E-CARTA e EDITAL, para comprovarem o pagamento da execução (R$ 6.795,38) no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor poderá indicar meios de prosseguimento da execução, observando-se os termos do art.11-A da CLT. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100436-97.2017.5.01.0072 RECLAMANTE: ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ASSOCIACAO O FEDERAL E OUTROS (3) O/A MM. Juiz(a) DEBORA BLAICHMAN BASSAN da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MONICA WAKIM, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença IDPJ #id:e9bca63 (chave de acesso 26062309570403100000267224828 ), devendo efetuar o pagamento do valor da execução (R$6.795,38), no prazo de 15 dias. Para acessar o documento acima, basta copiar o número da chave de acesso e colar na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2026. JEFFERSON PIRES DE JESUS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA WAKIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100436-97.2017.5.01.0072 RECLAMANTE: ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ASSOCIACAO O FEDERAL E OUTROS (3) O/A MM. Juiz(a) DEBORA BLAICHMAN BASSAN da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LISANDRO JOSE TORRES MARTINS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença IDPJ #id:e9bca63 (chave de acesso 26062309570403100000267224828 ), devendo efetuar o pagamento do valor da execução (R$6.795,38), no prazo de 15 dias. Para acessar o documento acima, basta copiar o número da chave de acesso e colar na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2026. JEFFERSON PIRES DE JESUS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LISANDRO JOSE TORRES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100436-97.2017.5.01.0072 RECLAMANTE: ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ASSOCIACAO O FEDERAL E OUTROS (3) O/A MM. Juiz(a) DEBORA BLAICHMAN BASSAN da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIO RIBEIRO CORREIA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença IDPJ #id:e9bca63 (chave de acesso 26062309570403100000267224828 ), devendo efetuar o pagamento do valor da execução (R$6.795,38), no prazo de 15 dias. Para acessar o documento acima, basta copiar o número da chave de acesso e colar na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2026. JEFFERSON PIRES DE JESUS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO RIBEIRO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100436-97.2017.5.01.0072 RECLAMANTE: ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ASSOCIACAO O FEDERAL O/A MM. Juiz(a) DEBORA BLAICHMAN BASSAN da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MONICA WAKIM, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado, em 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2026. JEFFERSON PIRES DE JESUS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA WAKIM
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665d3d8 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO PJe-JT Vistos. Intime-se a parte autora para comprovar a alegação de que a ré "teve as contas rejeitas pelo TCM". Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2026. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100436-97.2017.5.01.0072 RECLAMANTE: ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ASSOCIACAO O FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das informações obtidas junto ao(s) convênio(s), devendo indicar meios fundamentados de prosseguir com a execução, sob as penas do art. 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2026. JEFFERSON PIRES DE JESUS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR
2025
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4d0318 proferida nos autos. PROMOÇÃO A despeito da manifestação de #id:7e8523b, esta Contadoria reitera sua apuração de id f03ee76. Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT Vistos. Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS (#id:f68dfe1). Data da atualização: 19/09/2025 Líquido devido ao Reclamante: R$ 3.788,75 Depósito do FGTS: R$ 2.194,80 INSS: R$ 678,59 Custas: R$ 133,24 TOTAL: R$ 6.795,38 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art.523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 6.795,38). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil,agência 2234. Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária paratransferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão,intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção daexecução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão paraextinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autorcomprovação do depósito pela reclamada, requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parteem arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2025. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f03ee76 proferida nos autos. PROMOÇÃO Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT Vistos. Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS (#id:f68dfe1). Data da atualização: 19/09/2025 Líquido devido ao Reclamante: R$ 3.788,75 Depósito do FGTS: R$ 2.194,80 INSS: R$ 678,59 Custas: R$ 133,24 TOTAL: R$ 6.795,38 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 6.795,38). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234. Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de outubro de 2025. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO O FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100436-97.2017.5.01.0072 RECLAMANTE: ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ASSOCIACAO O FEDERAL O/A MM. Juiz(a) DEBORA BLAICHMAN BASSAN da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LISANDRO JOSE TORRES MARTINS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado, em 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2026. JEFFERSON PIRES DE JESUS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- LISANDRO JOSE TORRES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100436-97.2017.5.01.0072 RECLAMANTE: ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ASSOCIACAO O FEDERAL O/A MM. Juiz(a) DEBORA BLAICHMAN BASSAN da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIO RIBEIRO CORREIA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado, em 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2026. JEFFERSON PIRES DE JESUS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO RIBEIRO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100436-97.2017.5.01.0072 RECLAMANTE: ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ASSOCIACAO O FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das informações obtidas junto ao(s) convênio(s), devendo indicar meios fundamentados de prosseguir com a execução, sob as penas do art. 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2026. JEFFERSON PIRES DE JESUS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4d0318 proferida nos autos. PROMOÇÃO A despeito da manifestação de #id:7e8523b, esta Contadoria reitera sua apuração de id f03ee76. Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT Vistos. Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS (#id:f68dfe1). Data da atualização: 19/09/2025 Líquido devido ao Reclamante: R$ 3.788,75 Depósito do FGTS: R$ 2.194,80 INSS: R$ 678,59 Custas: R$ 133,24 TOTAL: R$ 6.795,38 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art.523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 6.795,38). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil,agência 2234. Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária paratransferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão,intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção daexecução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão paraextinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autorcomprovação do depósito pela reclamada, requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parteem arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2025. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO O FEDERAL
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f217442 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc. De fato, verifico que não foi observada a habilitação da advogada do reclamante, Dra. THAYNA MACHADO CASTANHEIRA quando do retorno do processo a esta 59ª VTRJ. Dessa maneira, declaro a nulidade dos atos praticados desde 19.09.2025. Renove-se a intimação das partes para ciência da promoção de cálculos da Contadoria em id f68dfe1, no prazo de 8 dias úteis, nos termos do artigo 879, §2º CLT, sob pena de preclusão. Decorrido prazo, conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2025. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO O FEDERAL
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f217442 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc. De fato, verifico que não foi observada a habilitação da advogada do reclamante, Dra. THAYNA MACHADO CASTANHEIRA quando do retorno do processo a esta 59ª VTRJ. Dessa maneira, declaro a nulidade dos atos praticados desde 19.09.2025. Renove-se a intimação das partes para ciência da promoção de cálculos da Contadoria em id f68dfe1, no prazo de 8 dias úteis, nos termos do artigo 879, §2º CLT, sob pena de preclusão. Decorrido prazo, conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2025. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f03ee76 proferida nos autos. PROMOÇÃO Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT Vistos. Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS (#id:f68dfe1). Data da atualização: 19/09/2025 Líquido devido ao Reclamante: R$ 3.788,75 Depósito do FGTS: R$ 2.194,80 INSS: R$ 678,59 Custas: R$ 133,24 TOTAL: R$ 6.795,38 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 6.795,38). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234. Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de outubro de 2025. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df02806 proferido nos autos. PROMOÇÃO Procedi à liquidação do julgado, conforme planilha ora juntada. Resumo dos valores: Líquido devido ao Reclamante: R$ 3.788,75 Depósito do FGTS: R$ 2.194,80 Contribuição Social sobre salários devidos: R$ 678,59 Custas Judiciais: R$ 133,24 TOTAL: R$ 6.795,38 Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU Despacho PJe-JT Vistos, etc Intimem-se as partes para ciência da promoção de cálculos da Contadoria, no prazo de 8 dias úteis, nos termos do artigo 879, §2º CLT, sob pena de preclusão. Decorrido prazo, conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de setembro de 2025. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUIZIO FELIX DA SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df02806 proferido nos autos. PROMOÇÃO Procedi à liquidação do julgado, conforme planilha ora juntada. Resumo dos valores: Líquido devido ao Reclamante: R$ 3.788,75 Depósito do FGTS: R$ 2.194,80 Contribuição Social sobre salários devidos: R$ 678,59 Custas Judiciais: R$ 133,24 TOTAL: R$ 6.795,38 Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU Despacho PJe-JT Vistos, etc Intimem-se as partes para ciência da promoção de cálculos da Contadoria, no prazo de 8 dias úteis, nos termos do artigo 879, §2º CLT, sob pena de preclusão. Decorrido prazo, conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de setembro de 2025. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular
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- ASSOCIACAO O FEDERAL