Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2025
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca00696 proferido nos autos. Vistos. Ante o teor da certidão de #id:53881ef, desarquiva-se o feito. Tendo em vista que não houve levantamento do Alvará de #id:d9fcdb0, venha o Sindicato dos Empregados no Comércio de Niterói, com base territorial em São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, Maricá, Saquarema e Silva Jardim, caso queira, em 2 dias, informar os dados bancários, a fim de viabilizar a liberação do saldo existente nos autos. Concomitantemente, ative-se o SISBAJUD/CCS para verificação de contas ativas do reclamante Decorrido o prazo, expeça-se ofício/alvará para liberação do saldo total dos depósitos. Em seguida, notifique-se o polo ativo para ciência e aguarde-se por 5 dias, findos os quais, certifique-se a ausência de saldo nos autos e arquive-se em definitivo NITEROI/RJ, 25 de novembro de 2025. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA BORGES ARAUJO