Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100508-18.2017.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: VICENTE PAULO COSTA, FRANCISCA MARIA DOS SANTOS COSTA RECORRIDO: MONTARQIS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA., SINCO ENGENHARIA LTDA Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários nos processos conexos nºs 0100508-18.2017.5.01.0482 e 0101169-60.2018.5.01.0482, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença suscitada no bojo do recurso ordinário nos autos do processo nº 0100508-18.2017.5.01.0482, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VICENTE PAULO COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100508-18.2017.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: VICENTE PAULO COSTA, FRANCISCA MARIA DOS SANTOS COSTA RECORRIDO: MONTARQIS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA., SINCO ENGENHARIA LTDA Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários nos processos conexos nºs 0100508-18.2017.5.01.0482 e 0101169-60.2018.5.01.0482, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença suscitada no bojo do recurso ordinário nos autos do processo nº 0100508-18.2017.5.01.0482, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA MARIA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100508-18.2017.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: VICENTE PAULO COSTA, FRANCISCA MARIA DOS SANTOS COSTA RECORRIDO: MONTARQIS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA., SINCO ENGENHARIA LTDA Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários nos processos conexos nºs 0100508-18.2017.5.01.0482 e 0101169-60.2018.5.01.0482, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença suscitada no bojo do recurso ordinário nos autos do processo nº 0100508-18.2017.5.01.0482, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTARQIS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100508-18.2017.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: VICENTE PAULO COSTA, FRANCISCA MARIA DOS SANTOS COSTA RECORRIDO: MONTARQIS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA., SINCO ENGENHARIA LTDA Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários nos processos conexos nºs 0100508-18.2017.5.01.0482 e 0101169-60.2018.5.01.0482, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença suscitada no bojo do recurso ordinário nos autos do processo nº 0100508-18.2017.5.01.0482, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINCO ENGENHARIA LTDA
2025
Processo 0100508-18.2017.5.01.0482 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 31/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300599900000126094534?instancia=2
2024
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dfb92 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a tramitação do processo conexo 0101169-60.2018.5.01.0482, de forma conjunta, o qual está concluso para prolação da sentença para o magistrado titular, bem como o decido na ata de audiência de Id:2805ad0, façam os autos conclusos para o magistrado vinculado para decisão. MACAE/RJ, 03 de setembro de 2024. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTARQIS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA.
- SINCO ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100508-18.2017.5.01.0482 RECLAMANTE: VICENTE PAULO COSTA E OUTROS (1) RECLAMADO: MONTARQIS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: SINCO ENGENHARIA S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca do despacho proferido no ID:2805ad0.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 05 de agosto de 2024.VINICIO NOGUEIRA MONTEIROAssessor
Processo 0100508-18.2017.5.01.0482 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 31/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25060100301685500000122361038?instancia=2
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c6779d proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 12/05/2025, ID nº 4e166e8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 4e166e8 Custas não recolhidas tendo em vista a gratuidade de justiça concedida em sentença À conclusão. MACAE/RJ, 15 de maio de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 16 de maio de 2025. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA MARIA DOS SANTOS COSTA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c6779d proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 12/05/2025, ID nº 4e166e8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 4e166e8 Custas não recolhidas tendo em vista a gratuidade de justiça concedida em sentença À conclusão. MACAE/RJ, 15 de maio de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 16 de maio de 2025. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTARQIS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA.
- SINCO ENGENHARIA S.A.
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96dde5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo. POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça aos autores e no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos nas ações trabalhistas 0100508-18.2017.5.01.0482 e 0101169-60.2018.5.01.0482 tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais. Custas de R$8.800,00 pelos autores VICENTE PAULO COSTA e FRANCISCA MARIA DOS SANTOS COSTA, calculadas sobre o valor dado a causa, dispensados do pagamento (0100508-18.2017.5.01.0482). Custas de R$19.200,89 pelo autor MARCELO FAGUNDES COSTA, menor assistido por sua representante legal ALINE LUCIA FAGUNDES, calculadas sobre o valor dado a causa, dispensado do pagamento (0100508-18.2017.5.01.0482). Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa. Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que se sana erro material de ofício ou mediante simples requerimento da parte a qualquer tempo (art. 494 - I, do NCPC), não havendo, assim, interrupção de prazo recursal. Por fim, salienta que a contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão. Intimem-se as partes e o MPT. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTARQIS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA.
- SINCO ENGENHARIA S.A.
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96dde5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo. POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça aos autores e no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos nas ações trabalhistas 0100508-18.2017.5.01.0482 e 0101169-60.2018.5.01.0482 tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais. Custas de R$8.800,00 pelos autores VICENTE PAULO COSTA e FRANCISCA MARIA DOS SANTOS COSTA, calculadas sobre o valor dado a causa, dispensados do pagamento (0100508-18.2017.5.01.0482). Custas de R$19.200,89 pelo autor MARCELO FAGUNDES COSTA, menor assistido por sua representante legal ALINE LUCIA FAGUNDES, calculadas sobre o valor dado a causa, dispensado do pagamento (0100508-18.2017.5.01.0482). Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa. Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que se sana erro material de ofício ou mediante simples requerimento da parte a qualquer tempo (art. 494 - I, do NCPC), não havendo, assim, interrupção de prazo recursal. Por fim, salienta que a contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão. Intimem-se as partes e o MPT. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA MARIA DOS SANTOS COSTA
- VICENTE PAULO COSTA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dfb92 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a tramitação do processo conexo 0101169-60.2018.5.01.0482, de forma conjunta, o qual está concluso para prolação da sentença para o magistrado titular, bem como o decido na ata de audiência de Id:2805ad0, façam os autos conclusos para o magistrado vinculado para decisão. MACAE/RJ, 03 de setembro de 2024. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA MARIA DOS SANTOS COSTA
- VICENTE PAULO COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100508-18.2017.5.01.0482 RECLAMANTE: VICENTE PAULO COSTA E OUTROS (1) RECLAMADO: MONTARQIS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: VICENTE PAULO COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca do despacho proferido no ID:2805ad0.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 05 de agosto de 2024.VINICIO NOGUEIRA MONTEIROAssessor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100508-18.2017.5.01.0482 RECLAMANTE: VICENTE PAULO COSTA E OUTROS (1) RECLAMADO: MONTARQIS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca do despacho proferido no ID:2805ad0.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 05 de agosto de 2024.VINICIO NOGUEIRA MONTEIROAssessor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100508-18.2017.5.01.0482 RECLAMANTE: VICENTE PAULO COSTA E OUTROS (1) RECLAMADO: MONTARQIS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: MONTARQIS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca do despacho proferido no ID:2805ad0.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 05 de agosto de 2024.VINICIO NOGUEIRA MONTEIROAssessor