Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2026
Definitivo
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Mero expediente
Conclusão
2024
Baixa Definitiva
Decisão2023
Publicação
2022
de Instrução
2021
Conclusão
2020
Mero expediente
2019
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2018
Mero expediente
2017
Mero expediente
Expedição de documento
Mero expediente
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3932c11 proferido nos autos. DÊ-se ciência à autora da devolução dos honorários pagos em duplicidade pelo perito. Após,diante da improcedência da ação, arquive-se o feito definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAURA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18bb478 proferido nos autos. Intime-se o perito a devolver os valores recebidos em duplicidade diretamente na conta informada: Fábio Boldrini Azevedo – Sociedade Individual de Advocacia CNPJ: 27.***.***/0001-99 Banco Santander (033), agência: 1002, Conta Corrente: 001.***.***-64. comprovando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
- FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18bb478 proferido nos autos. Intime-se o perito a devolver os valores recebidos em duplicidade diretamente na conta informada: Fábio Boldrini Azevedo – Sociedade Individual de Advocacia CNPJ: 27.***.***/0001-99 Banco Santander (033), agência: 1002, Conta Corrente: 001.***.***-64. comprovando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAURA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4bad3 proferido nos autos. Julgada improcedente a ação e ante a sucumbência da Reclamante na perícia, deverá arcar com os honorários periciais, atualizados. Convolo em penhora o depósito recursal depositado pela Reclamante. Intimem-se Autora e Perito para apresentarem seus dados bancários. À Contadoria para atualização dos honorários periciais, visto que estimados em 2017 - ID aa91294. Vindo os dados bancários, expeçam-se alvarás ao perito e à Reclamante pelo saldo remanescente. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAURA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoRecebimento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Provimento
Provimento
Não-Provimento
Adiado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Conclusão
Redistribuição
Impedimento
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Remessa
Distribuição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Sem efeito suspensivo
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Improcedência
DecisãoConclusão
Petição
Petição
Petição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
de Instrução
Petição
de Instrução
de Instrução
de Instrução
de Instrução
de Instrução
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mero expediente
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
de Instrução
Conclusão
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
de Instrução
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Mero expediente
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Inicial
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Inicial
Antecipação de tutela
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100560-59.2017.5.01.0079 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ISAURA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES, FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA, VALE S.A. RECORRIDO: ISAURA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES, FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA, VALE S.A. INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): ISAURA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3ca3065, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 12 de novembro de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao recurso da autora e dar provimento aos recursos adesivos das rés tão somente declarar prejudicado o requerimento de responsabilização solidária das acionadas, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Fez uso da palavra, por videoconferência, o Dr. Fábio Boldrini Azevedo, pela reclamante, e esteve presente ao julgamento o Dr. José Geraldo da Fonseca, pela Vale do Rio Doce. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de novembro de 2024. NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAURA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100560-59.2017.5.01.0079 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ISAURA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES, FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA, VALE S.A. RECORRIDO: ISAURA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES, FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA, VALE S.A. INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3ca3065, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 12 de novembro de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao recurso da autora e dar provimento aos recursos adesivos das rés tão somente declarar prejudicado o requerimento de responsabilização solidária das acionadas, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Fez uso da palavra, por videoconferência, o Dr. Fábio Boldrini Azevedo, pela reclamante, e esteve presente ao julgamento o Dr. José Geraldo da Fonseca, pela Vale do Rio Doce. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de novembro de 2024. NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100560-59.2017.5.01.0079 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ISAURA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES, FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA, VALE S.A. RECORRIDO: ISAURA BEATRIZ PEREIRA RODRIGUES, FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA, VALE S.A. INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): VALE S.A. Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3ca3065, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 12 de novembro de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao recurso da autora e dar provimento aos recursos adesivos das rés tão somente declarar prejudicado o requerimento de responsabilização solidária das acionadas, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Fez uso da palavra, por videoconferência, o Dr. Fábio Boldrini Azevedo, pela reclamante, e esteve presente ao julgamento o Dr. José Geraldo da Fonseca, pela Vale do Rio Doce. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de novembro de 2024. NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.