Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2026
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf4a27 proferido nos autos. DESPACHO - PJe 1. Vistos etc. 2. Indefiro o requerimento de id 964d179, por ineficaz. 3. Reconsidero os despachos de id 795b0ef e seguintes para retomar o curso da marcha processual encaminhada pelo despacho de id a5ef559. Com efeito, considerando a instauração do Regime de Execução Forçada - REEF em face da 1ª reclamada (FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - processo piloto nº 0100253-09.2017.5.01.0014), e tendo em vista tratar-se de execução definitiva, determinar a inclusão do crédito trabalhista remanescente, atualizado pela Contadoria da vara no id 73b2b5a de acordo com os critérios definidos pelo Juiz Gestor da Centralização nos termos do Ofício encaminhado pela Corregedoria deste Tribunal, com ciência ao CAEX via BANEX. 4. Intimem-se as partes para ciência, sendo a autora para fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que seja expedido alvará em momento oportuno. 5. Na sequência, e aguarde-se pela disponibilização do crédito, procedendo-se ao sobrestamento dos autos. 6. Caso seja realizada a transferência parcial do crédito para este Juízo, expeça-se alvará ao exequente e aguarde-se a transferência do valor remanescente, retornando os autos ao sobrestamento. 7. Caso seja realizada transferência integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo, no prazo de 5 (cinco) cinco dias. 8. Por fim, as informações sobre o REEF e listagem de credores poderá ser consultada diretamente pela parte e seu patrono no site deste Tribunal no endereço: https://trt1.jus.br/web/guest/execucao-trabalhista. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO MACHADO
- FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
- ALFREDO MONTEIRO MACHADO
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf4a27 proferido nos autos. DESPACHO - PJe 1. Vistos etc. 2. Indefiro o requerimento de id 964d179, por ineficaz. 3. Reconsidero os despachos de id 795b0ef e seguintes para retomar o curso da marcha processual encaminhada pelo despacho de id a5ef559. Com efeito, considerando a instauração do Regime de Execução Forçada - REEF em face da 1ª reclamada (FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - processo piloto nº 0100253-09.2017.5.01.0014), e tendo em vista tratar-se de execução definitiva, determinar a inclusão do crédito trabalhista remanescente, atualizado pela Contadoria da vara no id 73b2b5a de acordo com os critérios definidos pelo Juiz Gestor da Centralização nos termos do Ofício encaminhado pela Corregedoria deste Tribunal, com ciência ao CAEX via BANEX. 4. Intimem-se as partes para ciência, sendo a autora para fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que seja expedido alvará em momento oportuno. 5. Na sequência, e aguarde-se pela disponibilização do crédito, procedendo-se ao sobrestamento dos autos. 6. Caso seja realizada a transferência parcial do crédito para este Juízo, expeça-se alvará ao exequente e aguarde-se a transferência do valor remanescente, retornando os autos ao sobrestamento. 7. Caso seja realizada transferência integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo, no prazo de 5 (cinco) cinco dias. 8. Por fim, as informações sobre o REEF e listagem de credores poderá ser consultada diretamente pela parte e seu patrono no site deste Tribunal no endereço: https://trt1.jus.br/web/guest/execucao-trabalhista. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO TEIXEIRA SOARES
2025
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180754a proferido nos autos. Ao exequente, para que requeira o que for do seu interesse. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de novembro de 2025. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO TEIXEIRA SOARES
2024
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26e164 proferido nos autos. Intime-se o(a) Exequente para que indique, no prazo de 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, não sendo considerados como tais os convênios já ativados e cujo resultado tenha sido negativo, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018. Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. In albis, sobreste-se o feito. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de novembro de 2024. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO TEIXEIRA SOARES
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795b0ef proferido nos autos. Intime-se o executado, via Diário Oficial, para realizar o pagamento do valor da diferença da execução, no valor de R$ 226,13 ou para que garanta a execução, no prazo de 5 dias, relativamente aos valores apurados nos cálculos de liquidação inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guias próprias, dando efetivo cumprimento ao julgado, sob pena de execução. Decorrido o prazo, in albis, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO MACHADO
- FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
- ALFREDO MONTEIRO MACHADO
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ef559 proferido nos autos. Vistos, etc. Houve a instauração do Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face de FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-47, proferida nos autos do processo piloto nº 0100253-09.2017.5.01.0014. Encaminhem-se os autos à i. Contadoria para atualização do débito. Assim, determina-se a inclusão da reclamada, nesta data, no Banco Nacional de Débito Trabalhista - BNDT, de acordo com o disposto no artigo 1º, §1º da Resolução 1470/2011 do TST, com suspensão da exigibilidade do débito ou com inclusão no BNDT sem garantia do débito (Analisar a decisão que instaurou a REEF). Em seguida utilize-se a planilha recebida, devendo ser enviada via Módulo Execução Centralizada do Sistema BANEX, incluindo-se no prazo de 30 dias úteis os valores atualizados dos processos em fase de execução definitiva em face da(s) executada(s). O manual para utilização do sistema encontra-se no endereço https://intranet.trt1.jus.br/group/guest/banex. Após, determina-se a suspensão desta execução, nos termos do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como o sobrestamento do feito, para aguardar a decisão proferida nos autos da REEF n. xxxx-05.20xxx.5.01.0000, bem como Registro no Sistema com o movimento de suspensão Reunião de processos na fase de execução (50127). Aguarde-se a resposta da CAEX. A listagem de credores poderá ser acessada através do link https://trt1.jus.br/web/guest/execucao-trabalhista . RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVANILDO TEIXEIRA SOARES
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ef559 proferido nos autos. Vistos, etc. Houve a instauração do Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face de FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-47, proferida nos autos do processo piloto nº 0100253-09.2017.5.01.0014. Encaminhem-se os autos à i. Contadoria para atualização do débito. Assim, determina-se a inclusão da reclamada, nesta data, no Banco Nacional de Débito Trabalhista - BNDT, de acordo com o disposto no artigo 1º, §1º da Resolução 1470/2011 do TST, com suspensão da exigibilidade do débito ou com inclusão no BNDT sem garantia do débito (Analisar a decisão que instaurou a REEF). Em seguida utilize-se a planilha recebida, devendo ser enviada via Módulo Execução Centralizada do Sistema BANEX, incluindo-se no prazo de 30 dias úteis os valores atualizados dos processos em fase de execução definitiva em face da(s) executada(s). O manual para utilização do sistema encontra-se no endereço https://intranet.trt1.jus.br/group/guest/banex. Após, determina-se a suspensão desta execução, nos termos do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como o sobrestamento do feito, para aguardar a decisão proferida nos autos da REEF n. xxxx-05.20xxx.5.01.0000, bem como Registro no Sistema com o movimento de suspensão Reunião de processos na fase de execução (50127). Aguarde-se a resposta da CAEX. A listagem de credores poderá ser acessada através do link https://trt1.jus.br/web/guest/execucao-trabalhista . RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e26401 proferido nos autos. 23vtj/GCFS: SisbaJudDESPACHO Renove-se o SisbaJud conforme requerido. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2024. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular