INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dce204 proferido nos autos. Ante os termos do Ato Conjunto nº 6/2025 referente ao Plano de Descentralização do Garimpo – PDG, desarquivem-se os autos. 2. Proceda-se consulta junto ao CCS e SISBAJUD para identificação de conta bancária ativa de titularidade da parte consignante, HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, com vistas a possibilitar o pagamento do saldo existente nos autos. 3. Concomitantemente parte consignante, HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento de seu crédito, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D. Presidência e da C. Corregedoria, deste E. TRT 1ª Região. 4. Obtidos os dados bancários, expeça-se ordem de pagamento por meio do sistema SIF/SISCONDJ (art. 17, caput do Ato Conjunto 6/2025 deste E. Regional), da guia de depósito de id #. 5. Não sendo possível a expedição por meio do SIF/SISCONDJ, expeça-se ofício de transferência pelo módulo PEC do PJe, sendo obrigatória a indicação da conta(s) bancária(s) que irá(irão) receber o saldo (art. 17, § 2º do Ato Conjunto 6/2025 deste E. Regional). 6. Intime-se a parte beneficiária para ciência. 7. Independentemente do decurso do prazo supra, retornem os autos ao Arquivo, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA