Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2026
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdd599 proferido nos autos. Notifique-se o(a) autor(a) para emendar a inicial, liquidando os pedidos referentes às horas extras, ao repouso semanal remunerado, ao adicional de insalubridade e os respectivos reflexos, adequando o valor da causa à soma dos pedidos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. CABO FRIO/RJ, 01 de outubro de 2026. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN VITORINO DOS SANTOS
Processo 0101249-24.2026.5.01.0262 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 29/09/2026
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Processo 0101249-24.2026.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 28/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26092900301130000000278414203?instancia=1
Processo 0101249-24.2026.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 14/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26091500300406100000276686445?instancia=1
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d3cd9 proferido nos autos. MAB DESPACHO PJe-JT Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo declinou da competência sob o fundamento de inexistência de requerimento expresso, na petição inicial, quanto à opção pelo "Juízo 100% Digital", conforme exige o art. 6º do ato conjunto 15/2021 deste TRT. Ocorre que o Ato Conjunto TRT1 nº 04/2026 - norma específica e superveniente - não estabelece como requisito de validade a menção expressa na exordial, prevalecendo a manifestação de vontade da parte autora registrada no ato da distribuição. Ademais, considerando o teor do Ofício Circular TRT-Corregedoria/SCR nº 56/2026, que autoriza a livre distribuição para fins de equalização da força de trabalho no âmbito deste Regional, não se verifica óbice processual ao processamento do feito pela Vara de origem. Pelo exposto, determino a remessa dos autos à 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, para que prossiga no processamento e julgamento do feito como entender de direito. Redistribua-se, escolhendo o motivo de redistribuição "recusa de prevenção/dependência" e o tipo "por competência exclusiva". Preencher o campo jurisdição com a Vara para onde o processo foi inicialmente distribuído; em seguida vai abrir o campo órgão julgador, para inserção da Vara inicial. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 15 de setembro de 2026. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN VITORINO DOS SANTOS
Processo 0101249-24.2026.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 09/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300572700000276179106?instancia=1