Intimação
D- Órgão
- 5ª Turma
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
- Destinatários
- ZENEIDE RODRIGUES CRAVEIRO, MARCIA MARIA DE ARAUJO
- Advogados
- MARCIA ERICA SOUZA LIMA DE MELLO (OAB 48144/MG), CARLOS ALBERTO PATRICIO DE SOUZA (OAB 53466/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101379-97.2024.5.01.0063 DESTINATÁRIO: MARCIA MARIA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO DA RECLAMANTE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Restado provada a ausência de elementos constitutivos do vínculo de emprego, como a subordinação e a pessoalidade, impõe-se a improcedência da pretensão autoral nesse particular. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que são partes ZENEIDE RODRIGUES CRAVEIRO, como recorrente, e MÁRCIA MARIA DE ARAÚJO como recorrida. Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, REJEITAR as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar. Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum appellatum (art. 1013, CPC). Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col. TST. Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de março de 2026. GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA MARIA DE ARAUJO
