Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI, EDUARDO BALLESTEROS, MAYCON MONTEIRO SILVA
- Advogados
- CLARISSA COSTA CARVALHO (OAB 97803/RJ), LEONARDO PACHECO MURAT DE MEIRELLES QUINTELLA (OAB 113921/RJ), PATRICK CALIXTO CARVALHO SILVA (OAB 205123/RJ), CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 88706/RJ), CAMILA DEL ANGELO BAPTISTA BITTENCOURT (OAB 174687/RJ)
INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883fe8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo. Prazo de 8 dias.Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
