Intimação
D- Órgão
- 8ª Turma
- Classe
- AGRAVO DE PETIÇÃO
- Destinatários
- MONICA MARIA DE SOUZA, ANTONIO ARLINDO ALVES CEDRO
- Advogados
- ALEXANDRE CARLOS DE ARAUJO (OAB 211032/RJ), WILSON ANTONIO SAGULO PEREIRA (OAB 51834/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101457-08.2025.5.01.0047 DESTINATÁRIO: ANTONIO ARLINDO ALVES CEDRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - LEI 8.009/90 CONFIGURAÇÃO - O bem de família não perde sua característica se é utilizado por membro da família, que não o executado. Recurso desprovido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 27 de maio, às 10h, e encerrada no dia 02 de junho de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araujo, Relator, e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ARLINDO ALVES CEDRO
