Intimação
D- Órgão
- 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL
- Destinatários
- IZAURA DE PINHO BASTOS, JOSE DA SILVA FREITAS, ANTONIO LOPES DE PINHO ESPÓLIO DE
- Advogados
- CAIO MONTEIRO PORTO (OAB 102497/RJ), MARCUS VINICIUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 214033/RJ), MARCO ANTONIO NARCIZO (OAB 99083/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dca151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, paralisada a execução sem impulso do credor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º, do art.11-A, da CLT, declaro a incidência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Intimem-se as partes para ciência, por 8 dias. Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT, bem como cancelamento de eventuais inscrições no CNIB e Renajud. Certificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DA SILVA FREITAS
