Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TRANSPORTES PARANAPUAN S A, FABIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO
- Advogados
- JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO (OAB 143142/RJ), PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (OAB 127558/RJ), BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS (OAB 92718/RJ), TAIANI GARCIA DE CASTILHO TAN FREIRE (OAB 170819/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a1b8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará em favor do autor do saldo residual existente no SISCONDJ, observando-se os dados bancários informados no id e9147f8. Após, intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer. Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquivem-se os autos. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO
