Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, THEREZINHA PAULA DE CARVALHO
- Advogados
- MAURICIO ALEX OSTHOFF BARBOSA (OAB 212485/RJ), RAMON CAMARGO PALMEIRA (OAB 190247/RJ), GUILHERME LEMOS SANT ANNA GOMES (OAB 88592/RJ), PULUCENA PEREIRA MEDEIROS MALTA SILVA (OAB 74894/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1040673 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo. Prazo de 8 dias. Considerando o integral cumprimento do acordo, fica desde já determinado que eventual saldo remanescente nos autos após a extinção do feito deverá ser oferecido no e-garimpo caso a ré esteja incluída no BNDT com certidão positiva. Sendo o saldo inferior a R$ 150,00, ou no caso da ré constar no BNDT apenas com certidões negativas ou com garantia do débito, ou ainda no caso de inexistir interesse de outros Juízos no crédito ofertado por meio do e-garimpo, determino a imediata restituição ao(s) réu(s), que deverá ser intimado para fornecer seus dados bancários para posterior expedição de alvará em seu favor. Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT e demais cadastros de negativação de crédito, suspendam-se eventuais constrições pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
