Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, ALVIM TEIXEIRA DE CARVALHO
- Advogados
- EMMERSON ORNELAS FORGANES (OAB 143531/SP), FILIPE SOUZA CERULLI (OAB 123194/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2506007 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos... Haja vista a quitação do quantum debeatur pela parte executada, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine. Dessarte, determino: a) o lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”. OBSERVE A SECRETARIA. b) o arquivamento definitivo do processo. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
