Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2026
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e19c79 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: MARINEY DE SANT ANNA ABREU SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, examinando a Requisição de Pagamento (Precatório) ID a829363, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1- Em atenção ao disposto no art. 2º, § 4º e §7º, do Ato nº 58/2025 da Presidência deste Tribunal, a presente requisição de pagamento deve ser devolvida ao juízo de origem para regularização, tendo em vista a ausência do número do PIS/PASEP do beneficiário, dado obrigatório para o processamento da RPV/Precatório. Rio de Janeiro, 01 de abril de 2026 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do presente Precatório e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec. II – Expedição de novo precatório com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado. III - Em face do novo Precatório a ser expedido, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. DÊ-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 01 de abril de 2026 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de abril de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.S.A.A.S.
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7cd668 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: MARINEY DE SANT ANNA ABREU SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 5264e4b), referente ao processo em epígrafe, requerendo tramitação prioritária, em razão da idade. Rio de Janeiro, 19 de março de 2026. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor MARINEY DE SANT ANNA ABREU SILVA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis e para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor. DÊ-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Rio de Janeiro, 19 de março de 2026. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2026. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- M.D.S.A.A.S.
Processo 0101856-47.2026.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 06/02/2026
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