Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JULIO BOGORICIN NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do ofício de id. 2394262. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2026. JOAO MARCELO MOREIRA FONTOURA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72f2ad proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Prossiga-se na forma do v. acordão. Transfira-se o valor correspondente à meação do Espólio de Rita Tora Bogoricin (R$ 352.386,54) para o processo de inventário nº 0243571-05.2018.8.19.0001 que tramita na 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital. DÊ-se ciência à 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital - processo 0243571-05.2018.8.19.0001. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2026. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA TORA BOGORICIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0103400-10.2005.5.01.0064 DESTINATÁRIO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - EXECUÇÃO TRABALHISTA - MEAÇÃO DE CÔNJUGE - JUÍZO UNIVERSAL DE INVENTÁRIO - RESERVA DE CRÉDITO - A meação da cônjuge não executada deve ser remetida ao juízo universal do inventário, em observância à sua universalidade e à ordem legal de habilitação de credores. A transferência direta para um processo de execução cível de terceiro sem a formal habilitação do crédito no inventário e a deliberação do juízo competente viola as normas processuais pertinentes e o devido processo legal. A transferência direta do produto de sua meação para satisfazer crédito de terceiro, sem a prévia e formal habilitação no inventário, impede a observância plena do contraditório e da ampla defesa no juízo próprio para a administração do patrimônio do de cujus. ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 16 de junho de 2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador André Luiz Riedlinger Teixeira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o valor correspondente à meação do Espólio de Rita Tora Bogoricin seja remetido ao processo de inventário nº 0243571-05.2018.8.19.0001 que tramita na 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, para que seja incluído no patrimônio total e, oportunamente, submetido à deliberação daquele juízo universal, após a devida habilitação dos credores, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA
Processo 0103400-10.2005.5.01.0064 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 05/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26030600301975600000138256639?instancia=2
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7331635 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos etc. Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante e reclamadas) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo de petição interposto pelo TERCEIRO INTERESSADO RITA TORA BOGORICIN (espólio de). Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2026. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN
- JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b711625 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Resta reconsiderado o despacho de id e992f89 que determinava a transferência do valor da meação do Espólio de RITA TORA BOGOROCIN para o processo de inventário da falecida em razão do pedido de reserva de crédito solicitado pela 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR - processo 0003136-63.2020.8.19.0207. Transfira o valor de R$ 318.633,95 referente à meação do Espólio de RITA TORA BOGOROCIN para o processo supra mencionado que tramita na 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR. DÊ-se ciência ao juízo solicitante. Expeça-se alvará em favor da 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - processo 0101329-07.2017.5.01.0002 do saldo restante nos autos em razão do pedido de reserva de id d3c4f8d em 14/03/2022. DÊ-se ciência à 2ª VT/RJ da transferência realizada. Em relação ao pedido do patrono do Espólio de Rita Bogorocin nada a deferir, uma vez que os honorários advocatícios contratuais são de responsabilidade de quem contratou o causídico. Tudo cumprido, voltem para levantamento das restrições havida nos autos e extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de janeiro de 2026. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN
- JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GABRIELA FERREIRA MARQUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que leve em mãos os ofícios expedidos aos respectivos cartórios, por celeridade. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de outubro de 2025. RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA FERREIRA MARQUES
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ccb972 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Não há cadastro de RITA TORA BOGORICIN em consulta realizada nesta data no CNDT. Intime-se o Espólio de RITA TORA BOGORICIN para que venha com os dados bancários a fim de que seja expedido alvará para levantamento da meação no valor de R$ 318.633,95, no prazo de 5 dias. Vindo, expeça-se o alvará em favor de RITA TORA BOGORICIN, com as cautelas de praxe. Após, expeça-se alvará em favor da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - processo 0101329-07.2017.5.01.0002 do saldo restante nos autos em razão do pedido de reserva de id d3c4f8d em 14/03/2022. DÊ-se ciência à 2ª VT/RJ da transferência realizada. Tudo cumprido, verifique a secretaria se há restrições pendentes, levantado-as, se for o caso, e venham para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA TORA BOGORICIN
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0103400-10.2005.5.01.0064 DESTINATÁRIO: GABRIELA FERREIRA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - EXECUÇÃO TRABALHISTA - MEAÇÃO DE CÔNJUGE - JUÍZO UNIVERSAL DE INVENTÁRIO - RESERVA DE CRÉDITO - A meação da cônjuge não executada deve ser remetida ao juízo universal do inventário, em observância à sua universalidade e à ordem legal de habilitação de credores. A transferência direta para um processo de execução cível de terceiro sem a formal habilitação do crédito no inventário e a deliberação do juízo competente viola as normas processuais pertinentes e o devido processo legal. A transferência direta do produto de sua meação para satisfazer crédito de terceiro, sem a prévia e formal habilitação no inventário, impede a observância plena do contraditório e da ampla defesa no juízo próprio para a administração do patrimônio do de cujus. ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 16 de junho de 2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador André Luiz Riedlinger Teixeira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o valor correspondente à meação do Espólio de Rita Tora Bogoricin seja remetido ao processo de inventário nº 0243571-05.2018.8.19.0001 que tramita na 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, para que seja incluído no patrimônio total e, oportunamente, submetido à deliberação daquele juízo universal, após a devida habilitação dos credores, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0103400-10.2005.5.01.0064 DESTINATÁRIO: RITA TORA BOGORICIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - EXECUÇÃO TRABALHISTA - MEAÇÃO DE CÔNJUGE - JUÍZO UNIVERSAL DE INVENTÁRIO - RESERVA DE CRÉDITO - A meação da cônjuge não executada deve ser remetida ao juízo universal do inventário, em observância à sua universalidade e à ordem legal de habilitação de credores. A transferência direta para um processo de execução cível de terceiro sem a formal habilitação do crédito no inventário e a deliberação do juízo competente viola as normas processuais pertinentes e o devido processo legal. A transferência direta do produto de sua meação para satisfazer crédito de terceiro, sem a prévia e formal habilitação no inventário, impede a observância plena do contraditório e da ampla defesa no juízo próprio para a administração do patrimônio do de cujus. ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 16 de junho de 2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador André Luiz Riedlinger Teixeira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o valor correspondente à meação do Espólio de Rita Tora Bogoricin seja remetido ao processo de inventário nº 0243571-05.2018.8.19.0001 que tramita na 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, para que seja incluído no patrimônio total e, oportunamente, submetido à deliberação daquele juízo universal, após a devida habilitação dos credores, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA TORA BOGORICIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0103400-10.2005.5.01.0064 DESTINATÁRIO: RITORAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - EXECUÇÃO TRABALHISTA - MEAÇÃO DE CÔNJUGE - JUÍZO UNIVERSAL DE INVENTÁRIO - RESERVA DE CRÉDITO - A meação da cônjuge não executada deve ser remetida ao juízo universal do inventário, em observância à sua universalidade e à ordem legal de habilitação de credores. A transferência direta para um processo de execução cível de terceiro sem a formal habilitação do crédito no inventário e a deliberação do juízo competente viola as normas processuais pertinentes e o devido processo legal. A transferência direta do produto de sua meação para satisfazer crédito de terceiro, sem a prévia e formal habilitação no inventário, impede a observância plena do contraditório e da ampla defesa no juízo próprio para a administração do patrimônio do de cujus. ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 16 de junho de 2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador André Luiz Riedlinger Teixeira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o valor correspondente à meação do Espólio de Rita Tora Bogoricin seja remetido ao processo de inventário nº 0243571-05.2018.8.19.0001 que tramita na 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, para que seja incluído no patrimônio total e, oportunamente, submetido à deliberação daquele juízo universal, após a devida habilitação dos credores, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RITORAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0103400-10.2005.5.01.0064 DESTINATÁRIO: JULIO BOGORICIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - EXECUÇÃO TRABALHISTA - MEAÇÃO DE CÔNJUGE - JUÍZO UNIVERSAL DE INVENTÁRIO - RESERVA DE CRÉDITO - A meação da cônjuge não executada deve ser remetida ao juízo universal do inventário, em observância à sua universalidade e à ordem legal de habilitação de credores. A transferência direta para um processo de execução cível de terceiro sem a formal habilitação do crédito no inventário e a deliberação do juízo competente viola as normas processuais pertinentes e o devido processo legal. A transferência direta do produto de sua meação para satisfazer crédito de terceiro, sem a prévia e formal habilitação no inventário, impede a observância plena do contraditório e da ampla defesa no juízo próprio para a administração do patrimônio do de cujus. ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 16 de junho de 2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador André Luiz Riedlinger Teixeira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o valor correspondente à meação do Espólio de Rita Tora Bogoricin seja remetido ao processo de inventário nº 0243571-05.2018.8.19.0001 que tramita na 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, para que seja incluído no patrimônio total e, oportunamente, submetido à deliberação daquele juízo universal, após a devida habilitação dos credores, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0103400-10.2005.5.01.0064 DESTINATÁRIO: SANDRA KESROUANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - EXECUÇÃO TRABALHISTA - MEAÇÃO DE CÔNJUGE - JUÍZO UNIVERSAL DE INVENTÁRIO - RESERVA DE CRÉDITO - A meação da cônjuge não executada deve ser remetida ao juízo universal do inventário, em observância à sua universalidade e à ordem legal de habilitação de credores. A transferência direta para um processo de execução cível de terceiro sem a formal habilitação do crédito no inventário e a deliberação do juízo competente viola as normas processuais pertinentes e o devido processo legal. A transferência direta do produto de sua meação para satisfazer crédito de terceiro, sem a prévia e formal habilitação no inventário, impede a observância plena do contraditório e da ampla defesa no juízo próprio para a administração do patrimônio do de cujus. ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 16 de junho de 2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador André Luiz Riedlinger Teixeira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o valor correspondente à meação do Espólio de Rita Tora Bogoricin seja remetido ao processo de inventário nº 0243571-05.2018.8.19.0001 que tramita na 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, para que seja incluído no patrimônio total e, oportunamente, submetido à deliberação daquele juízo universal, após a devida habilitação dos credores, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA KESROUANI
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b711625 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Resta reconsiderado o despacho de id e992f89 que determinava a transferência do valor da meação do Espólio de RITA TORA BOGOROCIN para o processo de inventário da falecida em razão do pedido de reserva de crédito solicitado pela 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR - processo 0003136-63.2020.8.19.0207. Transfira o valor de R$ 318.633,95 referente à meação do Espólio de RITA TORA BOGOROCIN para o processo supra mencionado que tramita na 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR. DÊ-se ciência ao juízo solicitante. Expeça-se alvará em favor da 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - processo 0101329-07.2017.5.01.0002 do saldo restante nos autos em razão do pedido de reserva de id d3c4f8d em 14/03/2022. DÊ-se ciência à 2ª VT/RJ da transferência realizada. Em relação ao pedido do patrono do Espólio de Rita Bogorocin nada a deferir, uma vez que os honorários advocatícios contratuais são de responsabilidade de quem contratou o causídico. Tudo cumprido, voltem para levantamento das restrições havida nos autos e extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de janeiro de 2026. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA TORA BOGORICIN
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2240941 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Em apreciação a petição da arrematante de id 2df21c0, verifica-se que o ofício expedido no id 00307bd determinou ao RI o cancelamento das averbações e registros: R-10/66928, R-9/66928, R-8/6692. Na certidão de ônus reais juntada pela arrematante observa-se que a penhora R-9 foi levantada. A penhora R-10 é proveniente deste juízo e já determinado seu levante. Expeça-se ofício ao juízo da 8ª Vara Cível - processo 19779 para baixa da penhora R-8 - 66928 e indisponibilidade em razão da arrematação havida nos autos, remetendo-se cópia da certidão de ônus reais do imóvel (id df03583). A arrematante poderá apresentar este despacho diretamente no juízo da 8ª Vara Cível para fins de celeridade. Além disso, por celeridade e eficiência, expeça-se novo ofício ao 5ºRI, constando expressamente ordem de levantamento de PENHORAS / INDISPONIBILIDADES / AVERBAÇÕES / GRAVAMES e PRENOTAÇÕES registrados/averbados sobre o imóvel de matrícula 66928 (como hipoteca, penhora, indisponibilidades pelo sistema CNIB etc) já que a arrematação em hasta pública é forma originária de aquisição de bem imóvel. Assim, o Sr. Oficial Registrador deverá cancelar os registros e averbações: R-10-66928 PENHORA deste próprio juízo, bem assim anotações diversas de indisponibilidade por outros juízos trabalhistas. O ofício deverá ser entregue em mãos pela arrematante ao oficial registrador, inclusive para que esta pague todos os valores de custas e emolumentos extrajudiciais para o ato, bem assim forneça qualquer documentação complementar necessária à transferência solicitada pelo cartório de imóveis. Cumprido, voltem para apreciação dos anexos de id 58b554e. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de setembro de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA FERREIRA MARQUES
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e992f89 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Reconsidero o despacho retro. Compulsando os autos e em consulta ao sítio do TJ/RJ, verifica-se que o processo de inventário da falecida RITA TORA BOGOROCIN de nº 0243571-05.2018.8.19.0001 que tramita junto à 11ª Vara de Orfãos e Sucessões da comarca da Capital ainda não encontra-se encerrado. Deste modo, o valor destinado à falecida deverá ser remetido aos autos do inventário. À secretária para que que transfira o valor de R$ 318.633,95 para o processo nº 0243571-05.2018.8.19.0001 que tramita junto à 11ª Vara de Orfãos e Sucessões da comarca da Capital. DÊ-se ciência à 11ª VOS/RJ da transferência realizada e ao inventariante CLAUDIO BOGORICIN do presente despacho. Cumprido, prossiga-se conforme id 1ccb972 (alvará - 2ª VT/RJ). RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de setembro de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA TORA BOGORICIN
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011fa90 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Conforme certidão de id bcfc18b obtida junto ao BB, o alvará expedido ao FAT foi pago. DÊ-se ciência ao MPT. Em relação a petição de id 45671d6, nada a retificar na carta de arrematação expedida. O endereço inicial é o endereço da arrematante Gabriela que consta da SRFB e dos autos. O endereço do imóvel arrematado a ser transferido consta no penúltimo parágrafo da certidão. DÊ-se ciência ao peticionante. Após, voltem conclusos para destinação da meação e saldo. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA FERREIRA MARQUES
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da65b4 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Após quitadas as dívidas relativas ao imóvel, há saldo nos autos no valor de R$ 815.609,10. O imóvel foi arrematado por R$ 640.000,00. Foram expedidos os seguintes alvarás referentes ao imóvel alienado: -id 774b598 - R$ 11.329,37 - Condomínio; -id 8866752 - R$ 26.204,63 - Município; -id bfbc52b - R$ 155,22 - Funesbom. Restando o montante de R$ 637.267,91 atualizados referente ao imóvel, sendo 50% do espólio de JULIO BOGOROCIN (R$ 318.633,95) e 50% do espólio de RITA TORA BOGORICIN (R$ 318.633,95). HÁ valor suficiente para quitar a dívida nos autos sem o uso da meação. Assim, por decorrido o prazo de id 84e8575 sem oposição de incidentes, expeça-se alvará no valor de R$ 447.054,87 ao FAT conforme requerimento do MPT (id 1fe55da) e alvará para recolhimento das custas no valor de R$ 55,35, com as cautelas de praxe, utilizando-se exclusivamente os valores depositados nos autos e por último o complemento do depósito da conta judicial 500125798659 (valor remanescente da arrematação). Intimem-se os beneficiários para ciência. Após, conclusos para destinação da meação e saldo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da65b4 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Após quitadas as dívidas relativas ao imóvel, há saldo nos autos no valor de R$ 815.609,10. O imóvel foi arrematado por R$ 640.000,00. Foram expedidos os seguintes alvarás referentes ao imóvel alienado: -id 774b598 - R$ 11.329,37 - Condomínio; -id 8866752 - R$ 26.204,63 - Município; -id bfbc52b - R$ 155,22 - Funesbom. Restando o montante de R$ 637.267,91 atualizados referente ao imóvel, sendo 50% do espólio de JULIO BOGOROCIN (R$ 318.633,95) e 50% do espólio de RITA TORA BOGORICIN (R$ 318.633,95). HÁ valor suficiente para quitar a dívida nos autos sem o uso da meação. Assim, por decorrido o prazo de id 84e8575 sem oposição de incidentes, expeça-se alvará no valor de R$ 447.054,87 ao FAT conforme requerimento do MPT (id 1fe55da) e alvará para recolhimento das custas no valor de R$ 55,35, com as cautelas de praxe, utilizando-se exclusivamente os valores depositados nos autos e por último o complemento do depósito da conta judicial 500125798659 (valor remanescente da arrematação). Intimem-se os beneficiários para ciência. Após, conclusos para destinação da meação e saldo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA TORA BOGORICIN
- RITORAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GABRIELA FERREIRA MARQUES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de junho de 2025. JOAO MARCELO MOREIRA FONTOURA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA FERREIRA MARQUES
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e8575 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Em relação às cotas condominiais devidas, venha a arrematante com os dados bancários do condomínio OU com o comprovante de pagamento para a expedição de alvará para devolução à própria arrematante ou pagamento diretamente ao condomínio. Intime-se a arrematante. Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo. Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa de conta ativa do reclamante no sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta localizada. Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se. Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme cálculos de ID aeff8b2, com as cautelas de praxe. Intimem-se os beneficiários para ciência. Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47. DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho. Determino ainda, se houver: 1 Exclusão do BNDT do SAPWEB/PJE. Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa. Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo. Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso. Por fim, voltem-me conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA FERREIRA MARQUES
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e8575 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Em relação às cotas condominiais devidas, venha a arrematante com os dados bancários do condomínio OU com o comprovante de pagamento para a expedição de alvará para devolução à própria arrematante ou pagamento diretamente ao condomínio. Intime-se a arrematante. Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo. Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa de conta ativa do reclamante no sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta localizada. Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se. Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme cálculos de ID aeff8b2, com as cautelas de praxe. Intimem-se os beneficiários para ciência. Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47. DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho. Determino ainda, se houver: 1 Exclusão do BNDT do SAPWEB/PJE. Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa. Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo. Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso. Por fim, voltem-me conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN
- JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c04f7 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Expeça-se alvará ao MRJ id 59ddc6a - R$ 26.204,63 a ser liberado na conta do MRJ indicada no id 59ddc6a (valores atualizados). Em relação às cotas condominiais devidas, venha a arrematante com os dados bancários do condomínio ou com o comprovante de pagamento para a expedição de alvará para devolução à própria arrematante ou pagamento diretamente ao condomínio. Após, à contadoria para atualização do valor devido. A seguir, conclusos para decisão quanto à necessidade ou não de utilização da meação do espolio de RITA TORA. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0103400-10.2005.5.01.0064 : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO : JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GABRIELA FERREIRA MARQUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que proceda a retirada da carta de arrematação e do ofício para competente registro de Imóveis, cujos encargos correrão por conta do próprio interessado-arrematante. No prazo de 30 dias após a retirada os documentos (carta e ofício), deverá comunicar ao juízo quanto à imissão no imóvel, presumindo-se esta no silêncio e a transferência de propriedade. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025. RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GABRIELA FERREIRA MARQUES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025. JOAO MARCELO MOREIRA FONTOURA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA FERREIRA MARQUES
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5c9db proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Foi informado nos autos, a entrega espontânea do imóvel. Prossiga-se na forma do id 71070dd (alvarás, carta de arrematação e ofícios). RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN
- JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JULIO BOGORICIN Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que proceda a entrega espontânea do imóvel situado na Rua Barata Ribeiro, nº 596, apartamento 802, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, ao arrematante, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de mandado com acompanhamento policial. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de dezembro de 2024. RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RITA TORA BOGORICIN Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que proceda a entrega espontânea do imóvel situado na Rua Barata Ribeiro, nº 596, apartamento 802, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, ao arrematante, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de mandado com acompanhamento policial. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de dezembro de 2024. RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA TORA BOGORICIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SANDRA KESROUANI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que proceda a entrega espontânea do imóvel situado na Rua Barata Ribeiro, nº 596, apartamento 802, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, ao arrematante, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de mandado com acompanhamento policial. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de dezembro de 2024. RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA KESROUANI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GABRIELA FERREIRA MARQUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que acompanhe a entrega espontânea do imóvel, no prazo de 30 dias, comunicando nos autos caso esta entrega não ocorra de forma espontânea. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de dezembro de 2024. RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA FERREIRA MARQUES
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b29e7 proferido nos autos. DESPACHO PJE - EM PRODUÇÃO XXXXXX Vistos etc. HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO A arrematação foi homologada no ID fb58234, na CAEX, cujo auto já foi assinado. BENS ARREMATADOS DESCRIÇÃO: Imóvel situado na Rua Barata Ribeiro, nº 596, apartamento 802, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. Matrícula 66928, avaliado em R$ 700.000,00, e adquirido por R$ 640.000,00. Arrematante: Gabriela Ferreira Marques, CPF 053.***.***-06, Representante: Clovis Manzolli Junior - OAB/RJ 134.660. Comissão do leiloeiro em 5% de R$ 32.000,00. O imóvel foi arrematado em lanço único. Os honorários do leiloeiro foram depositados em conta judicial. INTIMAÇÃO DA ARREMATAÇÃO Todas as partes e terceiros interessados foram notificados da arrematação por DEJT ou E-CARTA/EDITAL, tendo decorrido o prazo de 10 dias sem qualquer manifestação com causa de anulação da arrematação (art. 903 e seguintes do CPC). DETERMINAÇÕES JUDICIAIS 1 - cumpra a Secretaria o despacho de ID a00808b (ofício à 81ª VT); 2 - intime-se o arrematante GABRIELA FERREIRA MARQUES para comprovar o recolhimento do ITBI (art. 901, 2º§, NCPC), em 5 dias, sob pena de impossibilidade de transferência do imóvel. Por celeridade e eficiência intime-se também a arrematante para efetuar o pagamento de valores devidos ao FUNESBOM (ID 2eab028 e/ou outras dívidas que localizar - R$ 150,85) anteriores à arrematação. Havendo o recolhimento, o valor ser-lhe-á restituído por alvará judicial, devendo indicar a conta própria (nome, CPF, Banco e número, tipo de conta e número. Não pode ser apenas PIX) para recebimento da restituição do valor do FUNESBOM. Pontuo que isto é para simplificar o pagamento das dívidas anteriores sobre o imóvel (que não de responsabilidade dos ex-proprietários do imóvel), evitando-se qualquer pendência no registro de imóveis, inclusive considerando que o valor apontado é irrisório. Como dito, o valor pago será restituído à arrematante com o depósito da arrematação; 3 - o Leiloeiro por E-CARTA (e por cooperação processual a arrematante para que informe ao leiloeiro sobre esta intimação) para que forneça dados de conta bancária para recebimento de sua comissão (nome, CPF, Banco e número, tipo de conta e número. Não pode ser apenas PIX). Prazo: 5 dias. Pena: busca de qualquer conta ativa pelo sistema CCS e liberação em qualquer banco que o leiloeiro tenha conta ativa. COMPROVADO O RECOLHIMENTO DE ITBI E FORNECIDO DADOS DA CONTA BANCÁRIA DO LEILOEIRO, prossiga-se conforme itens abaixo: 4 - expeça-se alvará ao leiloeiro de sua comissão de (ID e2be019) na conta apontada; 5 - o ex-proprietário do imóvel (e cônjuge)/possuidores (o executado e proprietário ESPÓLIO , bem assim sua cônjuge ESPÓLIO e a terceira , locatária do imóvel, através de DEJT para entrega espontânea do imóvel ao arrematante, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de mandado com acompanhamento policial; 6 - o arrematante para que acompanhe a entrega espontânea do imóvel do item seguinte, no prazo de 30 dias, comunicando nos autos caso esta entrega não ocorra de forma espontânea OBS: SE NÃO HOUVER ENTREGA ESPONTÂNEA DO IMÓVEL COMUNICADA PELO ARREMATANTE APÓS O PRAZO DE 30 DIAS, expeça-se de mandado de imissão na posse, observados os requisitos do do ato 19/2012 da Presidência do TRT (I - existência de intimação para entrega espontânea do imóvel; II - ordem expressa autorizando o arrombamento; III - designação de pessoa para a guarda dos bens encontrados no imóvel ou autorização para sua remoção, com o local e os meios para tal: o eventual responsável que suportará custos de deslocamento e armazenamento dos bens móveis dos ocupantes do imóvel será o próprio arrematante, que acompanhará a diligência, ou seu patrono ou preposto; IV - autorização para requisição de força policial). Neste caso, o arrematante deverá ser intimado para acompanhar diligência, compareça ao setor de cumprimento de mandados para agendamento da diligência, em 5 dias. 7 - expeça-se carta de alienação/arrematação na forma do , do CPC, com relação à integralidade do imóvel; 8 - expeça-se ofício ao 5º RI para entrega em mãos pelo arrematante, para transferência de 100% da propriedade do imóvel ao arrematante , independentemente de quem conste como atual proprietário, cônjuge ou existência de terceiros interessados ou cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, uma vez que tais situações, se havidas, foram resolvidas nos autos judiciais, ofício este a ser entregue em mãos pelo arrematante no registro de imóveis, constando que as custas e emolumentos extrajudiciais correrão a cargo do interessado (arrematante, com recolhimento diretamente no RI respectivo, nos termos da Lei Estadual 6.368/2012). OBS: Conste no ofício determinação de cancelamento das averbações e registros: R-10/66928, R-9/66928, R-8/66928, sendo certo que deverá ser transferido 100%, mesmo em caso de copropriedade, cônjuges, terceiros etc, já que tais questões formam resolvidas nos autos. 7 - expeçam-se ofícios aos juízos com restrições anotadas para baixa das penhoras em razão da arrematação havida nos autos, remetendo-se cópia da certidão de ônus reais do imóveis respectivos e para que os juízo solicitem, se já não o fizeram, reserva de crédito que porventura restar após o pagamento deste processo trabalhista, sendo o caso. 7.1 - 12ª Vara de Fazenda Pública - processo 2005.120.37244-8 7.2 - 8ª Vara Cível - processo 19779 8 - Cumpridos os itens 1 a 6, o arrematante para retirada da carta de arrematação e do ofício para competente registro de Imóveis, cujos encargos correrão por conta do próprio interessado-arrematante. No prazo de 30 dias após a retirada os documentos (carta e ofício), deverá o arrematante comunicar ao juízo quanto à imissão no imóvel, presumindo-se esta no silêncio e a transferência de propriedade. DETERMINAÇÃO PARA SEREM CUMPRIDAS APÓS TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL À ARREMATANTE 9 - houve pedido de repartição de meação do espólio de . Primeiro de se asseverar que a penhora de bem de coproprietário é permitida (, do CPC). Além disso, há responsabilização de cônjuge por presunção legal, salvo se comprovar que o imóvel não foi utilizado em proveito da família - e 1644, do CC. Em que pese aberto prazos de embargos de terceiro, depois o do , do CPC, não houve qualquer comprovação por parte do espolio de de que o imóvel não foi utilizado em proveito da família. Assim, estaria preclusa a oportunidade para discutir sua meação, que poderia suportar as dívidas deste processo. De toda a sorte, eventual discussão sobre liberação de sua meação para pagamento de dívidas teria lugar após a atualização deste processo. Quanto à alienação do imóvel, nenhum interessado apresentou insurgência, então eventual discussão circunscreve-se à utilização ou não da meação. Quanto da finalização da transferência do imóvel e cálculo do valor atualizado devido, conclusos para decisão quanto à necessidade de uso ou não da meação do espolio da cônjuge do executado, momento no qual a interessada, intimada para tanto, poderá insurgir-se quanto ao eventual uso de sua meação para pagamento de dívidas no processo. 10 - tomar ciência da decisão de ID 521e592; 11 - expeça-se alvará ao MRJ ID 434b0d1 – a ser liberada na conta do MRJ indicada no ID 434b0d1; 12 - à contadoria para atualização do valor devido. A seguir, conclusos para decisão quanto à necessidade ou não de utilização da meação do espolio de RITA TORA. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de dezembro de 2024. MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) O/A MM. Juiz(a) MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JULIO BOGORICIN IMOVEIS NITEROI LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da arrematação aperfeiçoada do imóvel de matrícula matrícula 66928 - 5º RI e endereço Rua Barata Ribeiro, 596, apt. 802, por 10 dias, na forma do art. 903, §2º, do CPC, sendo certo que não tendo havido alegação tempestiva de qualquer das situações previstas no §1º do art. 903, do CPC, e após expedição da carta de alienação/arrematação, a invalidação da presente arrematação dependerá de ação anulatória autônoma. Fica intimado ainda, por 5 dias, para ciência da arrematação, na forma do art. 675, do CPC, observada a preclusão de matérias eventualmente já discutidas, sobas penas da lei Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024. RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN IMOVEIS NITEROI LTDA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf12206 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. A avaliação do imóvel foi realizada por oficial de justiça que goza de fé pública. Intimado, o executado não recorreu como lhe competia. O executado poderá entrar em contato com o reclamante para tentativa de conciliação ou pagar o valor atualizado da dívida, sob pena de ter seu imóvel alienado em leilão a ser realizado de 18 a 19/09/2024. Intime-se para ciência e aguarde-se o leilão. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2024. MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN
- JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) O/A MM. Juiz(a) MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JULIO BOGORICIN IMOVEIS NORDESTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da arrematação aperfeiçoada do imóvel de matrícula matrícula 66928 - 5º RI e endereço Rua Barata Ribeiro, 596, apt. 802, por 10 dias, na forma do art. 903, §2º, do CPC, sendo certo que não tendo havido alegação tempestiva de qualquer das situações previstas no §1º do art. 903, do CPC, e após expedição da carta de alienação/arrematação, a invalidação da presente arrematação dependerá de ação anulatória autônoma. Fica intimado ainda, por 5 dias, para ciência da arrematação, na forma do art. 675, do CPC, observada a preclusão de matérias eventualmente já discutidas, sobas penas da lei Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024. RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN IMOVEIS NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) O/A MM. Juiz(a) MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JULIO BOGORICIN IMOVEIS EXTREMO SUL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da arrematação aperfeiçoada do imóvel de matrícula matrícula 66928 - 5º RI e endereço Rua Barata Ribeiro, 596, apt. 802, por 10 dias, na forma do art. 903, §2º, do CPC, sendo certo que não tendo havido alegação tempestiva de qualquer das situações previstas no §1º do art. 903, do CPC, e após expedição da carta de alienação/arrematação, a invalidação da presente arrematação dependerá de ação anulatória autônoma. Fica intimado ainda, por 5 dias, para ciência da arrematação, na forma do art. 675, do CPC, observada a preclusão de matérias eventualmente já discutidas, sobas penas da lei Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024. RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN IMOVEIS EXTREMO SUL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) O/A MM. Juiz(a) MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GUECHENOVSKY COMERCIO DE OTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da arrematação aperfeiçoada do imóvel de matrícula matrícula 66928 - 5º RI e endereço Rua Barata Ribeiro, 596, apt. 802, por 10 dias, na forma do art. 903, §2º, do CPC, sendo certo que não tendo havido alegação tempestiva de qualquer das situações previstas no §1º do art. 903, do CPC, e após expedição da carta de alienação/arrematação, a invalidação da presente arrematação dependerá de ação anulatória autônoma. Fica intimado ainda, por 5 dias, para ciência da arrematação, na forma do art. 675, do CPC, observada a preclusão de matérias eventualmente já discutidas, sobas penas da lei Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024. RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- GUECHENOVSKY COMERCIO DE OTICA LTDA - ME
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb1c3c proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc. Intimem-se o exequente e os executados e terceiros interessados (lista abaixo) por DEJT/E-CARTA/EDITAL para ciência da arrematação aperfeiçoada do imóvel de matrícula matrícula 66928 - 5º RI e endereço Rua Barata Ribeiro, 596, apt. 802, por 10 dias, na forma do art. 903, §2º, do CPC, sendo certo que não tendo havido alegação tempestiva de qualquer das situações previstas no §1º do art. 903, do CPC, e após expedição da carta de alienação/arrematação, a invalidação da presente arrematação dependerá de ação anulatória autônoma. Os terceiros interessados ficam intimados ainda, por 5 dias, para ciência da arrematação, na forma do art. 675, do CPC, observa a preclusão de matérias eventualmente já discutidas, sob as penas da lei. TERCEIROS: a) o executado e proprietário ESPÓLIO JULIO BOGORICIN deve ser intimado ao cuidados de seu inventariante CLAUDIO BOGORICIN, por DEJT, uma vez que este constitui advogado, já anotado no PJE; b) a terceira e cônjuge com meação sobre o imóvel, ESPÓLIO RITA TORA BOGORICIN, CPF 007.***.***-52, também deverá ser intimada ao cuidados de seu inventariante CLAUDIO BOGORICIN, por DEJT, uma vez que este constitui advogado, já anotado no PJE. c) a terceira SANDRA KESROUANI, locatária do imóvel, através de DEJT d) todos os demais terceiros cadastros no PJE por DEJT com tiver advogado e E-CARTA e EDITAL aos demais. Decorrido o prazo de 10 dias, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de outubro de 2024. MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA TORA BOGORICIN
- SANDRA KESROUANI
- RITORAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb1c3c proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc. Intimem-se o exequente e os executados e terceiros interessados (lista abaixo) por DEJT/E-CARTA/EDITAL para ciência da arrematação aperfeiçoada do imóvel de matrícula matrícula 66928 - 5º RI e endereço Rua Barata Ribeiro, 596, apt. 802, por 10 dias, na forma do art. 903, §2º, do CPC, sendo certo que não tendo havido alegação tempestiva de qualquer das situações previstas no §1º do art. 903, do CPC, e após expedição da carta de alienação/arrematação, a invalidação da presente arrematação dependerá de ação anulatória autônoma. Os terceiros interessados ficam intimados ainda, por 5 dias, para ciência da arrematação, na forma do art. 675, do CPC, observa a preclusão de matérias eventualmente já discutidas, sob as penas da lei. TERCEIROS: a) o executado e proprietário ESPÓLIO JULIO BOGORICIN deve ser intimado ao cuidados de seu inventariante CLAUDIO BOGORICIN, por DEJT, uma vez que este constitui advogado, já anotado no PJE; b) a terceira e cônjuge com meação sobre o imóvel, ESPÓLIO RITA TORA BOGORICIN, CPF 007.***.***-52, também deverá ser intimada ao cuidados de seu inventariante CLAUDIO BOGORICIN, por DEJT, uma vez que este constitui advogado, já anotado no PJE. c) a terceira SANDRA KESROUANI, locatária do imóvel, através de DEJT d) todos os demais terceiros cadastros no PJE por DEJT com tiver advogado e E-CARTA e EDITAL aos demais. Decorrido o prazo de 10 dias, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de outubro de 2024. MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN
- JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CNPJ: 26.***.***/0005-36 move em face de JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-59 (Adv. MARCEL CAVALCANTI MARQUESI – OAB/RJ: 149551 e BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS – OAB/RJ 92718), ESPÓLIO DE JULIO BOGORICIN-CPF: 007.***.***-72, através de seu inventariante CLAUDIO BOGORICIN (Adv. CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS – OAB/RJ- 92784 e BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS – OAB/RJ 92718), Terceiros Interessados: ESPÓLIO DE RITA TORA BOGORICIRIN, através de seu inventariante CLAUDIO BOGORICIN (Adv. BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS – OAB/RJ 92718), SANDRA KESROUANI-CPF: 366.***.***-00 (Adv. LUCAS OLIVEIRA FRANCO – OAB/RJ 196538), GUECHENOVSKY COMERCIO DE OTICA LTDA – ME, JULIO BOGORICIN IMOVEIS NITEROI LTDA, JULIO BOGORICIN IMOVEIS NORDESTE LTDA, JULIO BOGORICIN IMOVEIS EXTREMO SUL LTDA, Processo nº ATOrd 0103400-10.2005.5.01.0064, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 18 setembro de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 18 de setembro de 2024 e se prorrogará até o dia 19 de setembro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site rodrigocostaleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 126, com endereço físico na Avenida das Américas, 4200, bloco 01, Sala 305, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. E-mail de contato: [email protected]. Telefone de contato: (21) 3400-6237 e (21) 3226-6778 (WhatsApp). Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 802 do edifício situado na Rua Barata Ribeiro, nº 596, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, com as medidas e confrontações descritas na respectiva certidão do 5º Ofício do R.G.I. da Capital/RJ, sob a matrícula nº 66928, livro 2-V/8, fls. 209, avaliado, por estimativa, ao preço de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). HÁ débitos de IPTU no valor de R$ 21.141,36. HÁ débitos de taxas de incêndio no valor de R$ 150,85. Não débitos de condomínio, segundo informações da administradora Protest. Imóvel registrado no 05º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 66928. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, e no site do leiloeiro, onde consta: R.8 – penhora determinada pela 8ª vara cível, nos autos da ação movida pelo Banco Guanabara S/A; R-09 Processo 2005.120.037244-8 da 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R.10 – penhora da presente ação. Prenotações: Processo 0117888-30.2014.4.02.5101 da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ; Processo 0220600-97.2000.5.01.0004 da 4ª Vara do Trabalho do RJ. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 3) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 4) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 5) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 6) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a). Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro ([email protected]), com cópia para o e-mail da Caex – Leilões: [email protected]. A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau). Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2024. ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s) para ciência da publicação do edital de leilão do bem penhorado nestes autos, Id 615a412. Ato realizado em conformidade à ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021, artigos 3º e 4º, da Coordenadoria de Apoio à Execução, publicada em 11/06/2021, c/c § 4º, artigo 203, Código de Processo Civil. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2024. ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JULIO BOGORICIN INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s) para ciência da publicação do edital de leilão do bem penhorado nestes autos, Id 615a412. Ato realizado em conformidade à ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021, artigos 3º e 4º, da Coordenadoria de Apoio à Execução, publicada em 11/06/2021, c/c § 4º, artigo 203, Código de Processo Civil. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2024. ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RITORAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s) para ciência da publicação do edital de leilão do bem penhorado nestes autos, Id 615a412. Ato realizado em conformidade à ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021, artigos 3º e 4º, da Coordenadoria de Apoio à Execução, publicada em 11/06/2021, c/c § 4º, artigo 203, Código de Processo Civil. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2024. ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- RITORAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RITA TORA BOGORICIN INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s) para ciência da publicação do edital de leilão do bem penhorado nestes autos, Id 615a412. Ato realizado em conformidade à ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021, artigos 3º e 4º, da Coordenadoria de Apoio à Execução, publicada em 11/06/2021, c/c § 4º, artigo 203, Código de Processo Civil. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2024. ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA TORA BOGORICIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SANDRA KESROUANI INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s) para ciência da publicação do edital de leilão do bem penhorado nestes autos, Id 615a412. Ato realizado em conformidade à ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021, artigos 3º e 4º, da Coordenadoria de Apoio à Execução, publicada em 11/06/2021, c/c § 4º, artigo 203, Código de Processo Civil. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2024. ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA KESROUANI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ACPCiv 0103400-10.2005.5.01.0064 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARTES/TERCEIROS SEM ADVOGADO OU EM LOCAL INCERTO Processo nº ATOrd 0103400-10.2005.5.01.0064 - Rte. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36 Rdo. JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-59 (Adv. MARCEL CAVALCANTI MARQUESI – OAB/RJ: 149551 e BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS – OAB/RJ 92718), ESPÓLIO DE JULIO BOGORICIN-CPF: 007.***.***-72, através de seu inventariante CLAUDIO BOGORICIN (Adv. CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS – OAB/RJ-92784 e BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS – OAB/RJ 92718), Terceiros Interessados: ESPÓLIO DE RITA TORA BOGORICIRIN, através de seu inventariante CLAUDIO BOGORICIN (Adv. BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS – OAB/RJ 92718), SANDRA KESROUANI-CPF: 366.***.***-00 (Adv. LUCAS OLIVEIRA FRANCO – OAB/RJ 196538), GUECHENOVSKY COMERCIO DE OTICA LTDA – ME, JULIO BOGORICIN IMOVEIS NITEROI LTDA, JULIO BOGORICIN IMOVEIS NORDESTE LTDA, JULIO BOGORICIN IMOVEIS EXTREMO SUL LTDA Pelo presente fica(m) notificado(s): GUECHENOVSKY COMERCIO DE OTICA LTDA – ME, JULIO BOGORICIN IMOVEIS NITEROI LTDA, JULIO BOGORICIN IMOVEIS NORDESTE LTDA, JULIO BOGORICIN IMOVEIS EXTREMO SUL LTDA, para: Tomar ciência de que foram marcados Leilões para o dia 18 setembro de 2024, iniciando 11:00h e encerrando-se às 14:00h, como primeiro leilão com preço da avaliação, e iniciando 14:00h do dia 18 de setembro de 2024 e se prorrogará até o dia 19 de setembro de 2024 até às 14:00h, para a realização do segundo leilão, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, por MEIO ELETRÔNICO, através do site rodrigocostaleiloeiro.com.br, conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 126, com endereço físico na Avenida das Américas, 4200, bloco 01, Sala 305, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. E-mail de contato: [email protected]. Telefone de contato: (21) 3400-6237 e (21) 3226-6778 (WhatsApp), edital na integra disponível no site rodrigocostaleiloeiro.com.br, referente ao bem penhorado: IMÓVEL: Apartamento nº 802 do edifício situado na Rua Barata Ribeiro, nº 596, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. Imóvel registrado no 05º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 66928. Edital de Leilão devidamente publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e disponível no PJe (acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico). Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2024. ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA