Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2024
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INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b9a09 proferida nos autos. Presidência do TRTPrecatórioRelator: CESAR MARQUES CARVALHOREQUERENTE: BIANCA SANTOS TEIXEIRAREQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID f59bbb0, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento:1 – O ente devedor, responsável pelo pagamento, foi selecionado equivocadamente no Gprec.
O correto é Governo Federal.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2024. MARCIO BAPTISTA DO CARMODiretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do(a) presente Precatório/RPV, a devolução do PJe-JT 1º Grau e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para:I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.II – Expedição de novo (a) precatório/RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.III - Em face do(a) novo(a) Precatório/RPV a ser expedido (a), as intimações previstas no art. 7º, § 6º da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, §1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, §5º, do Ato 72/2023 que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.DÊ-se ciência às partes.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2024. CESAR MARQUES CARVALHODesembargador Presidente do Tribunal Regional doTrabalho da Primeira Região RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2024. CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador do Trabalho