Intimação
D- Órgão
- Precatório
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, L.D.D.P.
- Advogados
- LUIS FELIPE NOVAES DA SILVA (OAB 221031/RJ), EPAMINONDAS RESENDE FILHO (OAB 164095/RJ), LUAN CAPRICCI FAGUNDES FREIRE (OAB 250933/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 549165c proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: LUZIA DIAS DE PAIVA REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, examinando a Requisição de Pagamento (Precatório/RPV) ID 9abfc36, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1. A verba de execução deve basear-se em cálculos atualizados, com juros e correção monetária recentes, tendo em vista a indisponibilidade de expedição de nova RPV para cobrança de crédito remanescente; 2.Não consta o registro do número de meses - NM a que se refere à conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (Art. 2º, inc. XII, Ato nº 58/2025). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026 DAVID FREIRE RODRIGUES Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec. II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado. III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. DÊ-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
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