Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
DESTINATÁRIO(S): MIGUEL ARCANJO CILOTTE
EDVALDO DE JESUS HERCULANO
José Sebastião da Silva
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Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=01398009820025010461
CERTIDÃO
Certifico que decorreu o prazo de mais de 2 anos sem que houvesse manifestação do Autor / Exequente.
À conclusão.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026.
Patricia Maciel
AMO/Corregedoria
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026.
Ricardo Georges Affonso Miguel
JUIZ DO TRABALHO
Auxiliar da Corregedoria
ITAGUAÍ, 17 de Agosto de 2026
1ª Vara do Trabalho de Itaguaí